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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207536, uma entidade denominada Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Wilma Tamiles Simião, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100631183J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, residente na cidade da Matola, Nkobe, quarteirão n.º 14, casa n.º 23.
- Texto do artigo, página 16: E disse o outorgante:
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Brechó da Wiwi – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 16: e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central A, rua da Mahotas, n.º 132, rés-do-chão, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Constitui objecto principal da sociedade é a comercialização de artigos como roupa, calçado e acessórios para o público feminino e masculino.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à uma única quota, assim distribuída:
- Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 100 % (cem por cento) para à sócia Wilma Tamiles Simião.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pela sócia única, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se a sócia única der consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Wilma Tamiles Simião.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da sócia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos da sócia falecida ou representantes da incapacitada, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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