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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Capital Consultoria & Agência de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101204499, uma entidade denominada Capital Consultoria & Agência de Seguros, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Capital Paris SGPS, S.A, com domicílio na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, Kampfumo, Maputo cidade, registada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 101076962, representada pelo senhor Milton Eriksson Philip Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101347901J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Agosto de 2014 e válido até 6 de Agosto de 2019, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1370, rés-do-chão, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Central;
- Texto do artigo, página 17: Cloude Lamoi Henriques, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839999P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2018 e válido até 24 de Janeiro de 2023, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1010 , 2.º andar, Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 17: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Capital Consultoria & Agência de Seguros e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a mediação na área de seguros através da actividade de agenciamento. A sociedade irá operar no ramo de seguros “Vida e Não Vida”, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Automóvel;
- Número ou marcador, página 17: b) Responsabilidade civil;
- Número ou marcador, página 17: c) Acidentes de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: d) Habitação;
- Número ou marcador, página 17: e) Seguro de crédito;
- Número ou marcador, página 17: f) Entre outros que possam se enquadrar no ramo “Vida e Não Vida”.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), pertencente a Capital Paris SGPS, S.A., correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencentes a Cloude Lamoi Assone, correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de três administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São desde já designados administradores Milton Eriksson Philip Muchanga e Cloude Lamoi Henriques.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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