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Texto do artigo · p. 18 DokoDoko Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205843 uma entidade denominada DokoDoko Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Idelson da Conceição Zeferino Mindo, solteiro, maior, natural do distrito de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na Malhangalene, Casa n.º 1254, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527727C emitido aos 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Márcia Berta Baptista Mandlate, solteira, maior, natural do distrito de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Maxaquene C, quarteirão, casa 101, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247641P, emitido aos 29 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ramesh Ferreira, solteiro, maior, natural do distrito de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro hanhane, casa 98 na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270968n, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Stélio Mário Paulino Mocumba, solteiro, maior, natural do distrito de Inhambane, Província de Inhambane e residente no Bairro Balane 3, Q4, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100181079S, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
Texto do artigo · p. 18 Télio Castigo Ouana, solteiro, maior, natural da Matola, Província de Maputo e residente no bairro Matola –A, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590274J, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, DokoDoko Technologies, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro central C, na Avenida Zedequias Manganhela, Prédio Mendes 591,
Texto do artigo · p. 19 2.º andar, porta 13.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Colecta de dados de transportes; b) Análise de dados; c) Criação de Aplicativos Móveis; d) Criação de sistema de colecta de dados e mapeamento; e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 19 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações, direitos dos sócios, reuniões e convocação para a reunião
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais. assim distribuída:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Idelson
Texto do artigo · p. 19 da Conceição Zeferino Mindo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Marcia Berta Baptista Mandlate;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, que pertence ao Ramesh Ferreira;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao Stélio Mário Paulino Mocumba;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Telio Castigo Ouana.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, desde que o sócio cedente comunique aos restantes com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações e direitos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação para a reunião)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, gerência, forma de obrigar, gestão bancária e exercício social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência, sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Idelson Mindo, Márcia Mandlate e Stélio Mocumba, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos e será necessária uma assinatura de ambos, e para mero expediente poderá ser assinado por outro sócio ou trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes ao outro sócio, e para estranhos dependera de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão bancária)
Texto do artigo · p. 19 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios Idelson Mindo, Márcia Mandlate e Stélio Mocumba, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da distribuição dos lucros, dissolução e omissões
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na pressente República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 20 Da cessão da participação social, cessão de quotas e atribuição das quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer um dos sócios poderá ceder a sua quota a terceiros, desde que, obtenha o respectivo consentimento pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Atribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 20 No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozarão do direito de preferência, sendo tal direito concedido em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar aos sócios na respectiva proporção das quotas.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: DokoDoko Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205843 uma entidade denominada DokoDoko Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Idelson da Conceição Zeferino Mindo, solteiro, maior, natural do distrito de Inhambane, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na Malhangalene, Casa n.º 1254, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100527727C emitido aos 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Márcia Berta Baptista Mandlate, solteira, maior, natural do distrito de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Maxaquene C, quarteirão, casa 101, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247641P, emitido aos 29 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Ramesh Ferreira, solteiro, maior, natural do distrito de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro hanhane, casa 98 na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270968n, emitido a 27 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 18: Stélio Mário Paulino Mocumba, solteiro, maior, natural do distrito de Inhambane, Província de Inhambane e residente no Bairro Balane 3, Q4, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100181079S, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 18: Télio Castigo Ouana, solteiro, maior, natural da Matola, Província de Maputo e residente no bairro Matola –A, na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590274J, emitido aos 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger pelos seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, DokoDoko Technologies, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro central C, na Avenida Zedequias Manganhela, Prédio Mendes 591,
  16. Texto do artigo, página 19: 2.º andar, porta 13.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar, agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território moçambicano ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Colecta de dados de transportes; b) Análise de dados; c) Criação de Aplicativos Móveis; d) Criação de sistema de colecta de dados e mapeamento; e) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  25. Texto do artigo, página 19: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da presente escritura.
  29. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações, direitos dos sócios, reuniões e convocação para a reunião
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas iguais. assim distribuída:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Idelson
  34. Texto do artigo, página 19: da Conceição Zeferino Mindo;
  35. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Marcia Berta Baptista Mandlate;
  36. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, que pertence ao Ramesh Ferreira;
  37. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao Stélio Mário Paulino Mocumba;
  38. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de 2.000.00 (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Telio Castigo Ouana.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Quotas)
  42. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, desde que o sócio cedente comunique aos restantes com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Obrigações e direitos)
  45. Texto do artigo, página 19: Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: (Reuniões)
  49. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: (Convocação para a reunião)
  52. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  53. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gerência, forma de obrigar, gestão bancária e exercício social
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e formas de obrigar)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência, sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Idelson Mindo, Márcia Mandlate e Stélio Mocumba, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos e será necessária uma assinatura de ambos, e para mero expediente poderá ser assinado por outro sócio ou trabalhador devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão delegar os seus poderes no seu todo ou em partes ao outro sócio, e para estranhos dependera de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Gestão bancária)
  61. Texto do artigo, página 19: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios Idelson Mindo, Márcia Mandlate e Stélio Mocumba, na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  64. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da distribuição dos lucros, dissolução e omissões
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  68. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  71. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na pressente República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V
  76. Texto do artigo, página 20: Da cessão da participação social, cessão de quotas e atribuição das quotas
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  79. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral por unanimidade.
  80. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  82. Texto do artigo, página 20: Qualquer um dos sócios poderá ceder a sua quota a terceiros, desde que, obtenha o respectivo consentimento pela sociedade.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 20: (Atribuição das quotas)
  85. Texto do artigo, página 20: No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozarão do direito de preferência, sendo tal direito concedido em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar aos sócios na respectiva proporção das quotas.
  86. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
  87. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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