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- Texto do artigo, página 20: EC Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101205797 uma entidade denominada, EC Auto, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Ensone José Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 69, casa n.º 610, Bairro de Polana caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853625F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 26 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Celeste Rameque Matepsa Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 69, casa n.º 610, Bairro de Polana caniço A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632845F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada EC Auto, Lda, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelo presente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de EC Auto, Limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua 4694, n.º 442, Bairro da Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de Bate chapas e Pintura, serviços de Mecânica Geral, lavagem de viaturas e aluguer de viaturas. Poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma: a) Uma quota com o valor nominal de 90 000.00 (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social; pertencente ao sócio Ensone José Munguambe;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 10 000.00 (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social. pertencente a sócia Celeste Rameke Matepsa Munguambe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Quatro) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Arrolamento, arresto ou penhora;
- Número ou marcador, página 20: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
- Número ou marcador, página 20: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral delibera sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para o efeito, não podendo existir representação do sócio por pessoa não sócia.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Alteração da denominação;
- Número ou marcador, página 21: c) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 21: d) Mudança do objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: Em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os resultados líquidos do exercício serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral elaborará um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Dos) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 21: Um) Até que a primeira reunião de assembleia geral seja convocada, a sociedade será administrada e representada pelo seguinte administrador Ensone José Munguambe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador agora nomeado deverá convocar a assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes à constituição da Sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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