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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: FFY-Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101029646, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FFY -Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fabião Jorge Oquisso, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008367740I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Janeiro de 2016, residente na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação FFY–Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade FFY – Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecido na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal: Aluguer de carros, transporte de passageiros, carga e outros serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer,
- Texto do artigo, página 22: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Jorge Oquisso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação do sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por único sócio, Fabião Jorge Oquisso, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 2 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
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