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Texto do artigo · p. 21 FFY-Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101029646, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FFY -Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fabião Jorge Oquisso, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008367740I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Janeiro de 2016, residente na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação FFY–Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade FFY – Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecido na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal: Aluguer de carros, transporte de passageiros, carga e outros serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer,
Texto do artigo · p. 22 independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Jorge Oquisso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação do sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por único sócio, Fabião Jorge Oquisso, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 2 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: FFY-Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101029646, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FFY -Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Fabião Jorge Oquisso, solteiro, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101008367740I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 26 de Janeiro de 2016, residente na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação FFY–Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade FFY – Transportes e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada e a sua sede está estabelecido na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal: Aluguer de carros, transporte de passageiros, carga e outros serviços.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer,
  14. Texto do artigo, página 22: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fabião Jorge Oquisso.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação do sociedade)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido por único sócio, Fabião Jorge Oquisso, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  22. Texto do artigo, página 22: Nampula, 2 de Agosto de 2018.
  23. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
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