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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Guilbride – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101207722 uma entidade denominada, Guilbride – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Dorothy Lys Guilbride, maior, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 538950048, emitido em 7 de Maio de 2017, Grã-Bretanha (GBR).
- Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regula nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Guilbride – Sociedade, Unipessoal, Limitada, com sede na Residência 2, Km 96, ao longo da Estrada Nacional n.º 1, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro (Palmeira), distrito da Manhiça, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, e têm como objecto social, prestação de serviços nas áreas de consultoria e pesquisa científica de malária e doenças infecciosas e parasitárias; na área agrícola produção de bambu, lentilha, gergelim e lemon grass (chambalacate) podendo dedicar-se a qualquer outra actividade em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de sessenta mil meticais, pertencente ao sócio único. Podendo ser aumentado ou diminuindo de acordo com as necessidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 22: Por interdição ou morte de um dos sócios, os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, nomearão dentre eles, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortizações de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade por deliberação da assembleia geral no prazo de trinta dias, contado por conhecimento de respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolverá nos casos consignados por lei, com acordo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente estatuto serão reguladas por deliberações tomadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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