Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100293439, uma entidade denominada, Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Jane Flood, maior, natural de Maputo, de nacionalidade britânica, natural de Londres, portadora do Passaporte n.º 099103717, emitido a 25 de Setembro de 2018.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mão Tse Tung, n.º 622, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e consultoria na área de marketing de vários produtos e serviços também como formação. Prestação de serviços de gestão turística no objecto social para o preenchimento do seu objecto social, como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Jane Flood.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Jane Flood.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Jane Flood com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100293439, uma entidade denominada, Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Jane Flood, maior, natural de Maputo, de nacionalidade britânica, natural de Londres, portadora do Passaporte n.º 099103717, emitido a 25 de Setembro de 2018.
  4. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Hibiscus – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mão Tse Tung, n.º 622, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços e consultoria na área de marketing de vários produtos e serviços também como formação. Prestação de serviços de gestão turística no objecto social para o preenchimento do seu objecto social, como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Jane Flood.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Jane Flood.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 22: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura da Jane Flood com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.