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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166929, uma entidade denominada, Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Cremilde Alberto F. Penicela Guirrengana Bernardo, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100247873A, válido até 6 de Outubro de 2020, residente no Bairro da Malhangalene B, quarteirão 16, rés-do-chão, casa n.º 27.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Long-Life Laboratórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Agostinho Neto, n.º 1194, nas instalações da Clínica Vida Plena, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 24: agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como seu objecto principal:
- Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento de actividades de labora-
- Texto do artigo, página 24: tório, consultório médico prestação de serviços na área de saúde.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que a sócia resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%) da quota de igual valor nominal, pertencente a senhora Cremilde Alberto F. Penicela Guirrengana Bernardo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da respectiva sócia, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
- Texto do artigo, página 24: em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida pela única sócia denominada directora-geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 24: i) Da directora-geral; ou ii) De um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Falecimento da sócia)
- Texto do artigo, página 24: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor e assume todos os créditos e dívidas inerentes a sociedade.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa previstas na sociedade por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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