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- Texto do artigo, página 27: VS Viagens, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho de dois mil e dezanove da sociedade, VS Viagens, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100408724, deliberam a alteração parcial dos estatutos no seu artigo Sétimo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Vali Mussa Sauji e Alima Zacarias Hussein como sócios-gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada por apenas uma das assinaturas de um dos sócios-gerentes ou pelos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações, acompanhada do carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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