Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo

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Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo

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Texto do artigo · p. 4 Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água Kurula Nongote
Texto do artigo · p. 4 – Chigubo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO (Denominação e natureza) O Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo tem a sua sede no povoado de Nongote, localidade de Ndindiza, posto administrativo de Ndindiza, distrito de Chigubo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 O Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo integra todas as pessoas
Texto do artigo · p. 4 singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 4: Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água Kurula Nongote
  6. Texto do artigo, página 4: – Chigubo.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO (Denominação e natureza) O Comité de Gestão de Água Kurula Nongote – Chigubo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo tem a sua sede no povoado de Nongote, localidade de Ndindiza, posto administrativo de Ndindiza, distrito de Chigubo, província de Gaza.
  11. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agropecuárias com outros organismos afins;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agropecuários a interessados.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 4: O Comité de Gestão de Água de Kurula Nongote – Chigubo integra todas as pessoas
  23. Texto do artigo, página 4: singulares, nacionais e estrangeiras, que nele se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, Cartão de Trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  29. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 4: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nele tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, tomadas em observância à lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  51. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  53. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso, lhe forem apresentadas pelos membros;
  54. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  55. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução do comité; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  59. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  62. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  64. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  67. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) do comité.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação, em juízo e fora dele.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por, pelo menos, dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  75. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  76. Número ou marcador, página 5: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité, assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  77. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  80. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  82. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da associação, ouvido o Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  85. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  89. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  90. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  91. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe forem solicitados bem como quando o julgue conveniente;
  92. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  95. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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