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- Texto do artigo, página 12: Chigamba Service, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 100735881, uma sociedade denominada Chigamba Service, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 12: Francisco Banda Eduardo Agostinho Cataua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Messumba, distrito do Lago, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 13: n.º 010100563430Q, emitido a 17 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, e residente em Lichinga; e
- Texto do artigo, página 13: Almeida João, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 01011012573N, emitido a 2 de Fevereiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Chigamba Service, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, podendo, por deliberação dos sócios, abrir manter, transferir ou encerar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação noutros pontos do país, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objectivo principal prestação de serviços de fornecimento de bens duradouros e não duradouros de veículos automóveis, peças e seus acessórios para automóveis, material do escritório, mobiliário, material informático e outras actividades de serviços pessoais não especificados das subclasses 45100, 45200, 45300, 46601, 46594, 46103, 46602, 46494, 46520, 47411, 47412 e 96090.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante a deliberação dos respectivos administradores, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar conexões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% para o sócio Francisco Banda Eduardo Agostinho Cataua; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% para o sócio Almeida João.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Participações noutras empresas
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem deliberar sobre deter participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Francisco Banda Eduardo Agostinho Cataua.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá construir mandatário, com poderes que julgar convenientes e poderá também subestabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio administrador terá remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros ócios e herdeiros ou representante do sócio interdito, incapaz ou falência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para prestação do balanço de actividade e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias por meio carta, email e dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias contados da data de início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos) o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Direitos e obrigações
- Texto do artigo, página 13: Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função da quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a estipular-se em assembleia geral para formação ou reintegração do fundo de reserva legal a mesma proporção, suportados os prejuízos que houver.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Vigência
- Texto do artigo, página 13: A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 13: A dissolução da liquidação da sociedade segue os termos previstos no artigo 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado por Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referencia a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) Tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Lichinga, 4 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
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