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- Texto do artigo, página 13: Cobalt, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cobalt, Limitada, matriculada, sob NUEL 101364593, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Tcharlizy Enterprise, Limitada, Moçambique, com a sua sede na cidade de Tete, sociedade por quotas de responsbilidade limitada (comercial), no bairro Mpadue, o capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Número Único de Identidade Legal 101186857, representado por Paulo Alberto Josué Mateus Silambo, seu administrador legal, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100297491M, emitido a 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade de Maputo, no bairro de Malhangalene A, que constitui seu bastante procurador, Dércio André Josué Silambo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101398707B, emitido a 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade da Beira, no Décimo Quarto Bairro de Nhaconjo, doravante designado por primeiro sócio, Alberto Josué Mateus Silambo, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101913060S, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 14: da Beira, residente na cidade da Beira, no Décimo Quarto Bairro de Nhaconjo, doravante designado por segundo sócio, Felipe Délcio Mapossa, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101460772N, emitido a 23 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente em Mueda, no bairro Rovuma, representado por seu bastante procurador Mirchate Moisés Nharreluga, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110400404063A, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, no Décimo Quarto Bairro de Nhaconjo, doravante designado por terceiro sócio, Providência Gabriela Vasco Henrique, casada, maior, natural de Dimande, Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070101479379B, emitido a 291 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na cidade da Beira, no Décimo Quarto Bairro de Nhaconjo, doravante designado por quarta sócia, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Cobalt, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Décimo Quarto Bairro de Nhaconjo, podendo, mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria na área de manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de manutenção a equipamentos insdustriais;
- Número ou marcador, página 14: c) Consultoria na área de gestão de armazéns e logística de materiais industriais;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de gestão de armazéns e logística de materiais industriais;
- Número ou marcador, página 14: e) Fabrico e comercialização de tubos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 14: f) Comercialização de materiais para equipamentos indudtriais e de mina;
- Número ou marcador, página 14: g) Comercialização de materiais de proteção individual do trabalhador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá efectuar representações comerciais de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto de actividade principal destas entidades.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) O primeiro sócio detém 73% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 365.000,00MT (trezentos e sessenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 14: b) O segundo sócio detém 9% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil e meticais);
- Número ou marcador, página 14: c) O terceiro sócio detém 9% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil e meticais);
- Número ou marcador, página 14: d) A quarta sócia detém 9% do capital social, que corresponde a um valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil e meticais).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social e suprimento)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Alberto Josué Mateus Silambo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios maioritários, do administrador, ou do seu mandatário com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios bem como o administrador, por ordem ou autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ter poderes gerais ou especiais e tanto os sócios bem como o administrador poderá revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos outros sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígios, as partes pedem resolver de forma amigável e pacífica, e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 21 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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