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Texto do artigo · p. 17 Delta Hidráulica, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101363031, constituída no dia quatro de Agosto de dois mil e vente, por:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. António Geltino Monguela, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Macuamene-dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281443N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 112155201;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Cremildo António Tune, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100876319N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 115370091; e
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Matine Bernardo Belo, solteiro, natural de Mafambisse, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 100302917248A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 129016841, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Delta Hidráulica, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mangapana, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção e gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção e manutenção de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 17 c) Limpeza e tratamento de piscinas;
Número ou marcador · p. 17 d) Fornecimento de equipamento e material hidráulico, prestação de serviços de tratamento de água.
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de programas de educação comunitária para o saneamento do meio; e
Número ou marcador · p. 17 f) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) António Geltino Monguela, titular do NUIT 112155201, com uma quota no valor de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Cremildo António Tune, titular do NUIT 115370091, com uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 c) Matine Bernardo Belo, titular do NUIT 129016841, com uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio António Geltino Monguela, titular do NUIT 112155201, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 18 5 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Delta Hidráulica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101363031, constituída no dia quatro de Agosto de dois mil e vente, por:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. António Geltino Monguela, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Macuamene-dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281443N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 112155201;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Cremildo António Tune, solteiro, natural de Maxixe, residente no bairro Macuamene, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100876319N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos treze de Maio de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 115370091; e
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Matine Bernardo Belo, solteiro, natural de Mafambisse, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 17: n.º 100302917248A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Outubro de dois mil e dezassete, titular do NUIT 129016841, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Delta Hidráulica, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mangapana, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Construção e gestão de sistemas de abastecimento de água;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Construção e manutenção de sistemas de irrigação;
  17. Número ou marcador, página 17: c) Limpeza e tratamento de piscinas;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Fornecimento de equipamento e material hidráulico, prestação de serviços de tratamento de água.
  19. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de programas de educação comunitária para o saneamento do meio; e
  20. Número ou marcador, página 17: f) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, distribuídas pelos sócios:
  26. Número ou marcador, página 17: a) António Geltino Monguela, titular do NUIT 112155201, com uma quota no valor de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 18: b) Cremildo António Tune, titular do NUIT 115370091, com uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 18: c) Matine Bernardo Belo, titular do NUIT 129016841, com uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio António Geltino Monguela, titular do NUIT 112155201, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  35. Texto do artigo, página 18: 5 de Agosto de 2020. — A Conservadora, Ilegível.
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