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Texto do artigo · p. 18 Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101156206, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Carlos Carvalho Soares, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019838N, emitido aos 9 de Março de 2016, válido até 9 de Março de 2021, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Denominação e forma
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade terá por objecto, a prestação de serviços de arrendamento e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 3143, rés-do-chão, lado esquerdo, próximo a EDM Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Podendo ainda a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário, observando os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade prossegue o seu objecto por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O seu início conta-se a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), quota pertencente apenas ao sócio único Carlos Carvalho Soares.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades previamente estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio único Carlos Carvalho Soares, cuja assinatura bastará para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social, sendo vedado o uso da razão social em negócios alheios ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode constituir seus bastantes procuradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Pelos serviços prestados à sociedade,
Texto do artigo · p. 18 o administrador terá direito a remuneração a título de pro labore, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA Exoneração e exclusão de sócio A exoneração e exclusão de sócio deverão obedecer os critérios, previamente estabelecidos na legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve por deliberação social ou nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101156206, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Carlos Carvalho Soares, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019838N, emitido aos 9 de Março de 2016, válido até 9 de Março de 2021, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e forma
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal.
  7. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá por objecto, a prestação de serviços de arrendamento e venda de imóveis.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 18: Sede social
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 3143, rés-do-chão, lado esquerdo, próximo a EDM Central.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo ainda a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário, observando os requisitos estabelecidos por lei.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  16. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 18: Duração
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade prossegue o seu objecto por um tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  20. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), quota pertencente apenas ao sócio único Carlos Carvalho Soares.
  23. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades previamente estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 18: Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio único Carlos Carvalho Soares, cuja assinatura bastará para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social, sendo vedado o uso da razão social em negócios alheios ao objecto social.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir seus bastantes procuradores.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) Pelos serviços prestados à sociedade,
  33. Texto do artigo, página 18: o administrador terá direito a remuneração a título de pro labore, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
  34. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA Exoneração e exclusão de sócio A exoneração e exclusão de sócio deverão obedecer os critérios, previamente estabelecidos na legislação comercial vigente.
  35. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve por deliberação social ou nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  43. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  44. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável no território moçambicano.
  46. Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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