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- Texto do artigo, página 18: Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101156206, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre sócio: Carlos Carvalho Soares, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100019838N, emitido aos 9 de Março de 2016, válido até 9 de Março de 2021, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Denominação e forma
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Elite Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob forma de uma sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá por objecto, a prestação de serviços de arrendamento e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares bem como adquirir de participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, n.º 3143, rés-do-chão, lado esquerdo, próximo a EDM Central.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Podendo ainda a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer ponto do país, quando o julgar necessário, observando os requisitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade prossegue o seu objecto por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O seu início conta-se a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (sem mil meticais), quota pertencente apenas ao sócio único Carlos Carvalho Soares.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades previamente estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio único Carlos Carvalho Soares, cuja assinatura bastará para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo titular, a quem caberá a sua representação e o uso da denominação social, sendo vedado o uso da razão social em negócios alheios ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode constituir seus bastantes procuradores.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Pelos serviços prestados à sociedade,
- Texto do artigo, página 18: o administrador terá direito a remuneração a título de pro labore, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA Exoneração e exclusão de sócio A exoneração e exclusão de sócio deverão obedecer os critérios, previamente estabelecidos na legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve por deliberação social ou nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável no território moçambicano.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 30 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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