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- Texto do artigo, página 19: Farp Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas sessenta e sete verso a folhas sessenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservadora e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farp Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Farp Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil, edifícios estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 19: c) Transporte de materiais e logística;
- Texto do artigo, página 19: d)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 19: e) Compra, venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) Car wash e serviço personalizado;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Anildo Eliasse Chimbane Manuel, Fernando Maluzane Malate, Perseverança Danalda Corneta e Rodrigues Ernesto Nhanombe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Perseverança Danalda Corneta, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 4 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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