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Texto do artigo · p. 19 Farp Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas sessenta e sete verso a folhas sessenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservadora e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farp Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Farp Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil, edifícios estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte de materiais e logística;
Texto do artigo · p. 19 d)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 e) Compra, venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 f) Car wash e serviço personalizado;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Anildo Eliasse Chimbane Manuel, Fernando Maluzane Malate, Perseverança Danalda Corneta e Rodrigues Ernesto Nhanombe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Perseverança Danalda Corneta, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 4 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Farp Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas sessenta e sete verso a folhas sessenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservadora e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farp Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Farp Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil, edifícios estradas e pontes;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e fiscalização de obras;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Transporte de materiais e logística;
  13. Texto do artigo, página 19: d)Fornecimento de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 19: e) Compra, venda e aluguer de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 19: f) Car wash e serviço personalizado;
  16. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: Capital social
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a quatro quotas iguais sendo: vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios Anildo Eliasse Chimbane Manuel, Fernando Maluzane Malate, Perseverança Danalda Corneta e Rodrigues Ernesto Nhanombe, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Perseverança Danalda Corneta, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 4 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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