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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Geohidro Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101112020, uma entidade denominada Geohidro Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeira. Judite Marta Rute Nhabanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102155392J, emitido a 16 de Junho de 2017, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 20: de Identificação Civil de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 3, Polana Caniço-A. Q. 58, casa n.º 48;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Edinho Alberto Goenha, titular do Bilhete de Identidade n.º110102082405P, emetido aos 16 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço-A.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Geohidro Construções, Limitada, e tem a sua sede na Rua Vila Namuali, n.º 204, bairro da Malhangalene A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 20: b) Comercio de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia-geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de um milhão e trezentos cinquenta mil meticais correspondente a noventa porcento do capital social pertencente a socia Judite Marta Rute Nhabanga.
- Texto do artigo, página 20: Uma quota de cento e cinquenta mil meticais corresponde a dez porcento do capital social pertecente ao sócio Edinho Alberto Goenha.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Texto do artigo, página 21: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela socia Judite Marta Rute Nhabanga que por sua vez poderá nomear um mandatário gestor ou administrador através de uma acta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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