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Texto do artigo · p. 21 Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290077, uma entidade denominada, Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa, nascido a 7 de Julho de 1990, filha de Heldér Pinto e Costa Júnior e da Maria S. Conceição dos Santos, residente no Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2865, 3.º A, F-7, Cidade de Maputo,com o Bilhete de Identidade n.º 110300259937P, emitido a 19 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identidade de Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, Rua 1.379, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da direcção, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção de água mineral através de captação de água pura subterrânea, engarrafamento e venda;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação de água e componentes para a distribuição e comercialização de água.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da direcção, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representada por uma quota única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da Direcção, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A transmissão, total ou parcial, de quotas está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e de terceiros, em segundo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade possui um único órgão social que é a direcção da empresa, constituída pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Texto do artigo · p. 21 O sócio pode-se fazer representar na gestão da empresa e outras acções, incluindo a sua venda, abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos e outros actos necessários ao funcionamento da empresa, pelas pessoas que para o efeito designar, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por acordo necessário para o efeito, devidamente reconhecido no notário.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade serão exercidas pela direcção da empresa, composto pelo sócio único ou pela pessoa ou entidade legalmente indicada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 A direcção ou seu representante legal, nos termos do presente instrumento, detém todos os poderes e prerrogativas inerentes a gestão do negócio, podendo praticar todos os actos necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 21 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) O restante terá a aplicação que for deliberada pela direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101290077, uma entidade denominada, Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Carla Andrea dos Santos Pinto e Costa, nascido a 7 de Julho de 1990, filha de Heldér Pinto e Costa Júnior e da Maria S. Conceição dos Santos, residente no Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2865, 3.º A, F-7, Cidade de Maputo,com o Bilhete de Identidade n.º 110300259937P, emitido a 19 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identidade de Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a firma Glaciar Indústria e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Largo da Ilha de Moçambique, Rua 1.379, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da direcção, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Produção de água mineral através de captação de água pura subterrânea, engarrafamento e venda;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação de água e componentes para a distribuição e comercialização de água.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da direcção, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais, representada por uma quota única.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da Direcção, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 21: A transmissão, total ou parcial, de quotas está sujeita ao direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e de terceiros, em segundo.
  32. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 21: A sociedade possui um único órgão social que é a direcção da empresa, constituída pelo sócio único da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  39. Texto do artigo, página 21: O sócio pode-se fazer representar na gestão da empresa e outras acções, incluindo a sua venda, abertura e movimentação de contas bancárias, celebração de contratos e outros actos necessários ao funcionamento da empresa, pelas pessoas que para o efeito designar, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por acordo necessário para o efeito, devidamente reconhecido no notário.
  40. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Da administração
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  43. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade serão exercidas pela direcção da empresa, composto pelo sócio único ou pela pessoa ou entidade legalmente indicada para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  46. Texto do artigo, página 21: A direcção ou seu representante legal, nos termos do presente instrumento, detém todos os poderes e prerrogativas inerentes a gestão do negócio, podendo praticar todos os actos necessários para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 21: (Ano social)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  51. Texto do artigo, página 21: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  54. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  56. Número ou marcador, página 22: b) O restante terá a aplicação que for deliberada pela direcção.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  59. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  60. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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