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Texto do artigo · p. 23 JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto na alínea r), do artigo três, do Decreto-Lei n.º 1/2006, de 3 de Maio (Regulamento do Registo de Entidades Legais) que, por acta datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100325020, titular do NUIT 400382840, com o capital social de 1.400.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 24 (um milhão e quatrocentos mil meticais), com sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 65, 3.º andar, flat 7, na Cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em:
Texto do artigo · p. 24 a) Aprovar o encerramento imediato do processo de Liquidação da sociedade JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo duzentos quarenta e três, do Código Comercial, dando assim, por extinta a sociedade; e
Texto do artigo · p. 24 b) Designar a sócia Jardins do Paço
Texto do artigo · p. 24 – Arquitectura Paisagista, Limitada, como depositária dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea b), do número dois e número três, ambos do artigo duzentos e quarenta do Código Comercial em conjugação com o número cinco, do artigo 75 do Código sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto na alínea r), do artigo três, do Decreto-Lei n.º 1/2006, de 3 de Maio (Regulamento do Registo de Entidades Legais) que, por acta datada de trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade denominada JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100325020, titular do NUIT 400382840, com o capital social de 1.400.000.000,00MT
  3. Texto do artigo, página 24: (um milhão e quatrocentos mil meticais), com sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 65, 3.º andar, flat 7, na Cidade de Maputo, os sócios deliberaram por unanimidade de votos em:
  4. Texto do artigo, página 24: a) Aprovar o encerramento imediato do processo de Liquidação da sociedade JDP – Paisagismo e Ambiente, Limitada, ao abrigo do disposto no número 1, do artigo duzentos quarenta e três, do Código Comercial, dando assim, por extinta a sociedade; e
  5. Texto do artigo, página 24: b) Designar a sócia Jardins do Paço
  6. Texto do artigo, página 24: – Arquitectura Paisagista, Limitada, como depositária dos livros, documentos e demais elementos de escrituração da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea b), do número dois e número três, ambos do artigo duzentos e quarenta do Código Comercial em conjugação com o número cinco, do artigo 75 do Código sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
  7. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 3 de Setembro de 2020. — O Téc-
  8. Texto do artigo, página 24: nico, Ilegível.
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