Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Jyad Trade Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328775, uma entidade denominada Jyad Trade Internacional, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Carla Adzinda Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278599I, emitido em 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Mbarak Awadh Mbarak, maior, casado, de nacionalidade tanzaniana, natural de Nyamagana, portador do Passaporte n.º TAE235499, emitido em 6 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia.
Texto do artigo · p. 24 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 Jyad Trade Internacional, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede, na Avenida/ rua da Mozal, bairro Mussumbuluco n.º 10/D, outros, Maputo. Podendo abrir, instalar, manter e extinguir sucursais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades de comércio internacional com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil e seus equipamentos; b)Comércio a grosso e retalho de produtos frescos para supermercados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 24 a) Carla Adzinda Fernandes, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social; b ) M b a r a k A w a d h M b a r a k , 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mbarak Awadh Mbarak, que assumirá as funções de director-geral, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O director-geral é designado por dois anos renováveis
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo, na ausência ou impedimento do director-geral, poderá fazer-se representar por outro elemento de sua escolha, o qual devera ser devidamente credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou director-geral que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jyad Trade Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101328775, uma entidade denominada Jyad Trade Internacional, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeira. Carla Adzinda Fernandes, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278599I, emitido em 31 de Julho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Mbarak Awadh Mbarak, maior, casado, de nacionalidade tanzaniana, natural de Nyamagana, portador do Passaporte n.º TAE235499, emitido em 6 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Identificação da Tanzânia.
  5. Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: Jyad Trade Internacional, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede, na Avenida/ rua da Mozal, bairro Mussumbuluco n.º 10/D, outros, Maputo. Podendo abrir, instalar, manter e extinguir sucursais, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou internacional.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades de comércio internacional com importação e exportação:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção civil e seus equipamentos; b)Comércio a grosso e retalho de produtos frescos para supermercados.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social é fixado em duzentos mil meticais, representados por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Carla Adzinda Fernandes, 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 40% do capital social; b ) M b a r a k A w a d h M b a r a k , 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondentes a 60% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mbarak Awadh Mbarak, que assumirá as funções de director-geral, e com a remuneração que vier a ser fixada em sede de assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os actos, activa para a prossecução e realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) O director-geral é designado por dois anos renováveis
  28. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em negócios estranhos ao seu objecto, nomeadamente em fianças, avales ou letras de favor.
  29. Número ou marcador, página 24: Cinco) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 deste artigo, na ausência ou impedimento do director-geral, poderá fazer-se representar por outro elemento de sua escolha, o qual devera ser devidamente credenciado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou director-geral que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Ano social e balanços)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Fundo de reserva legal)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  47. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.