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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377474, uma entidade denominada, Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Teresa Zefanias Nhanala, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 14, casa n.º 34, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050040657S, emitido aos Dezasseis de Janeiro do ano dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kanyi Teresa Dresscot Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 114, rés-dochão, no bairro Inhagoia, cidade da Maputo. Podendo por decisão do sócia, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de publicidade, marketing, design, eventos culturas, consultoria procurment, logística, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins; comércio geral com importação e exportação de bens e serviços, vestuários, calçados, produtos de beleza, e outros afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota, correspondente a 100% (cem por cento), pertencente a sócia única, Teresa Zefanias Nhanala.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Teresa Zefanias Nhanala, que fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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