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Texto do artigo · p. 25 Kayaa Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383067, uma entidade denominada, kayaa Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Viná Rasciclal, de nacionalidade moçambicana, casada, com Narendra Gulab sob o regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231399B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Jayesh Gulab, casado com Priti Jayesh, sob o regime de comunhão geral de bens, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027892M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kayaa Supermercado, Limitada, abreviadamente podendo ser designada por KAYAAS uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marian Ngouabi, n.º 1658, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede social pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização, no local e ao domicílio, de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene, de ornamentação residencial, produtos de beleza e outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outra (s) actividade (s) conexa (s) com a principal, bem como participar em outras sociedades com objecto diferente do seu e ou sociedades reguladas por leis especiais desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencendo à sócia Viná Rasciclal;
Número ou marcador · p. 26 b) Cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencendo ao sócio Jayesh Gulab.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
Texto do artigo · p. 26 as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão integralmente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito ou falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 26 d) Cessão de quotas a estranhos sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 26 f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos gerentes por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois ou a mais gerentes, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 26 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar, quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 26 e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato e respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Será, porém, necessária, para vincular a sociedade, a assinatura conjunta dos dois gerentes em todos os actos, contratos e documentos a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 26 a) Contratação de dívidas igual ou superiores ao valor do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente, penhores, hipotecas, fianças e avais;
Número ou marcador · p. 26 d) Alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 e) Movimentação a débito de contas bancárias sempre que o valor da operação seja superior 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá delegar em um ou mais gerentes poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada em exercício será destinada uma vigésima parte para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que aquela represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante será distribuída de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral por maioria simples e sem estar sujeita a qualquer limite mínimo obrigatório.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma da liquidação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 26 Ficam desde já nomeados administradores, os sócios Jayesh Gulab e Viná Rasciclal.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kayaa Supermercado, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383067, uma entidade denominada, kayaa Supermercado, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Viná Rasciclal, de nacionalidade moçambicana, casada, com Narendra Gulab sob o regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231399B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Jayesh Gulab, casado com Priti Jayesh, sob o regime de comunhão geral de bens, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027892M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kayaa Supermercado, Limitada, abreviadamente podendo ser designada por KAYAAS uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marian Ngouabi, n.º 1658, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização, no local e ao domicílio, de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene, de ornamentação residencial, produtos de beleza e outros afins.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outra (s) actividade (s) conexa (s) com a principal, bem como participar em outras sociedades com objecto diferente do seu e ou sociedades reguladas por leis especiais desde que obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencendo à sócia Viná Rasciclal;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencendo ao sócio Jayesh Gulab.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
  32. Texto do artigo, página 26: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão integralmente.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo titular;
  43. Número ou marcador, página 26: b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito ou falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
  44. Número ou marcador, página 26: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  45. Número ou marcador, página 26: d) Cessão de quotas a estranhos sem prévio consentimento da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 26: e) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação;
  47. Número ou marcador, página 26: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  49. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  50. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  54. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 26: b) A gerência.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos gerentes por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  60. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  61. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois ou a mais gerentes, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  66. Número ou marcador, página 26: Três) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  67. Número ou marcador, página 26: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  68. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  69. Número ou marcador, página 26: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar, quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
  70. Número ou marcador, página 26: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
  71. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato e respectivo carimbo da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) Será, porém, necessária, para vincular a sociedade, a assinatura conjunta dos dois gerentes em todos os actos, contratos e documentos a seguir indicados:
  76. Número ou marcador, página 26: a) Contratação de dívidas igual ou superiores ao valor do capital social;
  77. Número ou marcador, página 26: b) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 26: c) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente, penhores, hipotecas, fianças e avais;
  79. Número ou marcador, página 26: d) Alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis;
  80. Número ou marcador, página 26: e) Movimentação a débito de contas bancárias sempre que o valor da operação seja superior 100.000,00MT.
  81. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá delegar em um ou mais gerentes poderes para a prática de determinados actos.
  82. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só gerente.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
  85. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada em exercício será destinada uma vigésima parte para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que aquela represente a quinta parte do capital social.
  86. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante será distribuída de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral por maioria simples e sem estar sujeita a qualquer limite mínimo obrigatório.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  89. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  92. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma da liquidação.
  94. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
  96. Texto do artigo, página 26: Ficam desde já nomeados administradores, os sócios Jayesh Gulab e Viná Rasciclal.
  97. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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