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- Texto do artigo, página 25: Kayaa Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383067, uma entidade denominada, kayaa Supermercado, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Viná Rasciclal, de nacionalidade moçambicana, casada, com Narendra Gulab sob o regime de comunhão de adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231399B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Jayesh Gulab, casado com Priti Jayesh, sob o regime de comunhão geral de bens, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100027892M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kayaa Supermercado, Limitada, abreviadamente podendo ser designada por KAYAAS uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marian Ngouabi, n.º 1658, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social pode ser transferida para outro local por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social a comercialização, no local e ao domicílio, de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene, de ornamentação residencial, produtos de beleza e outros afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outra (s) actividade (s) conexa (s) com a principal, bem como participar em outras sociedades com objecto diferente do seu e ou sociedades reguladas por leis especiais desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado, em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencendo à sócia Viná Rasciclal;
- Número ou marcador, página 26: b) Cento e quarenta e sete mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencendo ao sócio Jayesh Gulab.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão
- Texto do artigo, página 26: as formalidades legais. Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão integralmente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios terão direito de preferência na transmissão de quotas a favor de estranhos à sociedade, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado inabilitado, interdito ou falido, ou condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 26: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 26: d) Cessão de quotas a estranhos sem prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: e) Quando o sócio dê a quota em garantia ou caução de qualquer obrigação;
- Número ou marcador, página 26: f) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer dos gerentes por meio de carta registada, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade compete a dois ou a mais gerentes, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 26: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos; d)Trespassar, quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 26: e) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou de um mandatário nas condições e limites do respectivo mandato e respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Será, porém, necessária, para vincular a sociedade, a assinatura conjunta dos dois gerentes em todos os actos, contratos e documentos a seguir indicados:
- Número ou marcador, página 26: a) Contratação de dívidas igual ou superiores ao valor do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Nomeação de procuradores ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Concessão de quaisquer garantias, nomeadamente, penhores, hipotecas, fianças e avais;
- Número ou marcador, página 26: d) Alienação ou oneração, por qualquer forma, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 26: e) Movimentação a débito de contas bancárias sempre que o valor da operação seja superior 100.000,00MT.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá delegar em um ou mais gerentes poderes para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada em exercício será destinada uma vigésima parte para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que aquela represente a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante será distribuída de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral por maioria simples e sem estar sujeita a qualquer limite mínimo obrigatório.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma da liquidação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 26: Ficam desde já nomeados administradores, os sócios Jayesh Gulab e Viná Rasciclal.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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