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Texto do artigo · p. 27 Kingdom 37, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355926, uma entidade denominada, Kingdom 37, S.A.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituí-se uma sociedade anónima de capital aberto denominada Kingdom 37 S.A., abreviadamente designada por K7 que se regerá pelas disposições seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Designação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kingdom 37, S.A., e tem a sua sede na cidade de na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1087, rés-do-chão-cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social, a prestação das actividades de procurement e logística; energia; transportes de cargas e mercadorias; agricultura; engenharia ferroportuária; construção; mineração; prestação de serviços diversos; importação e exportação; material de escritório e consumíveis diversos; material hospitalar; medicamentos; produtos de tratamento de água.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondendo a dois milhões e quinhentos (2.500.000) acções ao preço de trinta e cinco meticais (35,00MT).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A titularidade das accoes constará do livro de registro de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a estriturçãao dos elementos que integram o patrimóninio social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações assessorias, suprimentos e obrigações
Texto do artigo · p. 27 Os accionistas poderão realizar prestações assessórias e suprimentos de que a sociedade necessite nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Tipo e série de acções próprias
Texto do artigo · p. 27 As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista sendo que haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 27 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 27 c) O Conselho Executivo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Eleição, mandato e caução
Texto do artigo · p. 27 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos, contando como o primeiro ano o da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos mais duas vezes numa presidência rotativa, sendo que todas situações atípicas a disposição serão decididas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia Geral e reuniões
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente de Conselho de Administração (PCA), e Presidente do Conselho Executivo (PCE), reunindo se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Atribuições e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 27 Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social e todas matérias que não se reservem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Convocação das sessões
Texto do artigo · p. 27 As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de sete (7).
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os negócios da sociedade poderão ser confiados aos seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 27 a) Um Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 27 b) A uma terceira pessoa que terá a designação de Director Executivo, fixando as áreas e limites das suas competências.
Texto do artigo · p. 27 c)A gerência da sociedade e representação da sociedade em juizo e fora dela será exercida pelo por membros eleitos na 1ª Assembleia Geral nomeadamente:
Texto do artigo · p. 27 Três)Presidente do Conselho de Administração- Orlando da Conceição Muchanga Paulo - (PCA); Elisa Justino Come – Presidente do Conselho Executivo, Clotilde Berta Malate Noa – Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Atribuições e competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) As atribueioes deste orgao resume-se em orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, sendo que a violacao a este disposto implica destituicao e responsabilizacao pelos possiveis prejuízos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Director-Geral e do Director Executivo, podendo em casos expecificos optar pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Secretária da Sociedade
Texto do artigo · p. 27 Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma Secretária da Sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva, cujas atribuições e competências serão definidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Conselho Executivo, podendo optar por uma auditoria independente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 27 O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes contracto social, sendo os que encargos, liquidatários e outros definidos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kingdom 37, S.A.
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355926, uma entidade denominada, Kingdom 37, S.A.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituí-se uma sociedade anónima de capital aberto denominada Kingdom 37 S.A., abreviadamente designada por K7 que se regerá pelas disposições seguinte:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Designação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kingdom 37, S.A., e tem a sua sede na cidade de na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1087, rés-do-chão-cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Objecto
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social, a prestação das actividades de procurement e logística; energia; transportes de cargas e mercadorias; agricultura; engenharia ferroportuária; construção; mineração; prestação de serviços diversos; importação e exportação; material de escritório e consumíveis diversos; material hospitalar; medicamentos; produtos de tratamento de água.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Capital social
  12. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondendo a dois milhões e quinhentos (2.500.000) acções ao preço de trinta e cinco meticais (35,00MT).
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A titularidade das accoes constará do livro de registro de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a estriturçãao dos elementos que integram o patrimóninio social.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: Prestações assessorias, suprimentos e obrigações
  16. Texto do artigo, página 27: Os accionistas poderão realizar prestações assessórias e suprimentos de que a sociedade necessite nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 27: Tipo e série de acções próprias
  19. Texto do artigo, página 27: As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista sendo que haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  22. Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  23. Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e
  25. Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Executivo.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: Eleição, mandato e caução
  28. Texto do artigo, página 27: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos, contando como o primeiro ano o da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos mais duas vezes numa presidência rotativa, sendo que todas situações atípicas a disposição serão decididas em Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral e reuniões
  31. Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente de Conselho de Administração (PCA), e Presidente do Conselho Executivo (PCE), reunindo se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências da Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 27: Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social e todas matérias que não se reservem ao Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Convocação das sessões
  37. Texto do artigo, página 27: As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de sete (7).
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Os negócios da sociedade poderão ser confiados aos seguintes elementos:
  42. Número ou marcador, página 27: a) Um Conselho de Gestão.
  43. Número ou marcador, página 27: b) A uma terceira pessoa que terá a designação de Director Executivo, fixando as áreas e limites das suas competências.
  44. Texto do artigo, página 27: c)A gerência da sociedade e representação da sociedade em juizo e fora dela será exercida pelo por membros eleitos na 1ª Assembleia Geral nomeadamente:
  45. Texto do artigo, página 27: Três)Presidente do Conselho de Administração- Orlando da Conceição Muchanga Paulo - (PCA); Elisa Justino Come – Presidente do Conselho Executivo, Clotilde Berta Malate Noa – Presidente do Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências do Conselho de Administração
  48. Número ou marcador, página 27: Um) As atribueioes deste orgao resume-se em orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, sendo que a violacao a este disposto implica destituicao e responsabilizacao pelos possiveis prejuízos.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Director-Geral e do Director Executivo, podendo em casos expecificos optar pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 27: Secretária da Sociedade
  55. Texto do artigo, página 27: Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma Secretária da Sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva, cujas atribuições e competências serão definidas em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  58. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Conselho Executivo, podendo optar por uma auditoria independente sempre que se justificar.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  61. Texto do artigo, página 27: O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  64. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes contracto social, sendo os que encargos, liquidatários e outros definidos em Assembleia Geral.
  65. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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