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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kingdom 37, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355926, uma entidade denominada, Kingdom 37, S.A.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituí-se uma sociedade anónima de capital aberto denominada Kingdom 37 S.A., abreviadamente designada por K7 que se regerá pelas disposições seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Designação, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kingdom 37, S.A., e tem a sua sede na cidade de na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 1087, rés-do-chão-cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social, a prestação das actividades de procurement e logística; energia; transportes de cargas e mercadorias; agricultura; engenharia ferroportuária; construção; mineração; prestação de serviços diversos; importação e exportação; material de escritório e consumíveis diversos; material hospitalar; medicamentos; produtos de tratamento de água.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondendo a dois milhões e quinhentos (2.500.000) acções ao preço de trinta e cinco meticais (35,00MT).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A titularidade das accoes constará do livro de registro de acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a estriturçãao dos elementos que integram o patrimóninio social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações assessorias, suprimentos e obrigações
- Texto do artigo, página 27: Os accionistas poderão realizar prestações assessórias e suprimentos de que a sociedade necessite nos termos e condições a serem deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Tipo e série de acções próprias
- Texto do artigo, página 27: As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeita a registo, consoante o desejo e à custa do accionista sendo que haverá títulos representativos de um (1), dez (10), cem (100), quinhentos (500), mil (1.000) ou qualquer outro conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
- Número ou marcador, página 27: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) O Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Eleição, mandato e caução
- Texto do artigo, página 27: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de cinco (5) anos, contando como o primeiro ano o da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos mais duas vezes numa presidência rotativa, sendo que todas situações atípicas a disposição serão decididas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia Geral e reuniões
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas, e terá uma Mesa composta por um Presidente de Conselho de Administração (PCA), e Presidente do Conselho Executivo (PCE), reunindo se ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 27: Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; e admissão à cotação na bolsa de valores das acções representativas do capital social e todas matérias que não se reservem ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Convocação das sessões
- Texto do artigo, página 27: As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são reservadas ao Conselho de Administração composto por um número de membros que será até o máximo de sete (7).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os negócios da sociedade poderão ser confiados aos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 27: a) Um Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 27: b) A uma terceira pessoa que terá a designação de Director Executivo, fixando as áreas e limites das suas competências.
- Texto do artigo, página 27: c)A gerência da sociedade e representação da sociedade em juizo e fora dela será exercida pelo por membros eleitos na 1ª Assembleia Geral nomeadamente:
- Texto do artigo, página 27: Três)Presidente do Conselho de Administração- Orlando da Conceição Muchanga Paulo - (PCA); Elisa Justino Come – Presidente do Conselho Executivo, Clotilde Berta Malate Noa – Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Atribuições e competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) As atribueioes deste orgao resume-se em orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social, Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade, executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, constituir e definir os poderes dos mandatários incluindo os mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado aos administradores realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social, sendo que a violacao a este disposto implica destituicao e responsabilizacao pelos possiveis prejuízos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Director-Geral e do Director Executivo, podendo em casos expecificos optar pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Secretária da Sociedade
- Texto do artigo, página 27: Nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, a sociedade terá uma Secretária da Sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva, cujas atribuições e competências serão definidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Fiscalização
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Conselho Executivo, podendo optar por uma auditoria independente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 27: O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos dos presentes contracto social, sendo os que encargos, liquidatários e outros definidos em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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