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Texto do artigo · p. 28 Machava Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277895, uma entidade denominada, Machava Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Ândria Arlete Filipe Jeque, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 28 Fátima Edine Jeque, casada com terceiro outorgante, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar; e
Texto do artigo · p. 28 Mércio Filipe Jeque, casado com Fátima Edine Jeque sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, rua do Comércio, n.º 428, cidade da Matola que outorga por si e em representação do seu filho menor Mércio Filipe Jeque Júnior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Machava Eventos, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Sede, rua 3 de Fevereiro, parcela 569/679, talhão 214, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços nas áreas de eventos, entrega ao domiciliário e serviços de bar e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 28 b) Promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil medicais), pertencentes aos sócios Ândria Arlete Filipe Jeque, com 20%, Fátima Edine Jeque, com 30%, Mércio Filipe Jeque, com 30% e Mércio Filipe Jeque Júnior, com 20%, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que os mesmos deliberem sobre o assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mércio Filipe Jeque, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Machava Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277895, uma entidade denominada, Machava Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Ândria Arlete Filipe Jeque, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar;
  5. Texto do artigo, página 28: Fátima Edine Jeque, casada com terceiro outorgante, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar; e
  6. Texto do artigo, página 28: Mércio Filipe Jeque, casado com Fátima Edine Jeque sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, rua do Comércio, n.º 428, cidade da Matola que outorga por si e em representação do seu filho menor Mércio Filipe Jeque Júnior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Machava Eventos, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: Sede
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Sede, rua 3 de Fevereiro, parcela 569/679, talhão 214, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços nas áreas de eventos, entrega ao domiciliário e serviços de bar e outros serviços similares;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Promoção de eventos.
  20. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 28: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil medicais), pertencentes aos sócios Ândria Arlete Filipe Jeque, com 20%, Fátima Edine Jeque, com 30%, Mércio Filipe Jeque, com 30% e Mércio Filipe Jeque Júnior, com 20%, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
  27. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que os mesmos deliberem sobre o assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mércio Filipe Jeque, que desde já é nomeado administrador.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 28: Lucros
  44. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
  47. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  50. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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