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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Machava Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277895, uma entidade denominada, Machava Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 28: Ândria Arlete Filipe Jeque, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 28: Fátima Edine Jeque, casada com terceiro outorgante, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar; e
- Texto do artigo, página 28: Mércio Filipe Jeque, casado com Fátima Edine Jeque sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, rua do Comércio, n.º 428, cidade da Matola que outorga por si e em representação do seu filho menor Mércio Filipe Jeque Júnior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Machava Sede, Avenida Lurdes Mutola, quarteirão 38, casa n.º 428, 2.º andar, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Machava Eventos, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava Sede, rua 3 de Fevereiro, parcela 569/679, talhão 214, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objeto as seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços nas áreas de eventos, entrega ao domiciliário e serviços de bar e outros serviços similares;
- Número ou marcador, página 28: b) Promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 28: Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil medicais), pertencentes aos sócios Ândria Arlete Filipe Jeque, com 20%, Fátima Edine Jeque, com 30%, Mércio Filipe Jeque, com 30% e Mércio Filipe Jeque Júnior, com 20%, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à quantas vezes forem necessárias desde que os mesmos deliberem sobre o assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alineação a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedades, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes poderão decidir sobre a sua alineação a quem e pelo preço que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mércio Filipe Jeque, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou benefício dele.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e prestação de contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Lucros
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que se obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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