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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mozoportunil, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382443, uma entidade denominada, Mozoportunil, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Mayayane Mário Balói, estado civil solteiro, nascido aos 4 de Novembro de 1987, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217277M, emitido a 2 de Julho
- Texto do artigo, página 30: de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Triunfo, rua das Laranjeiras n.º 4515, quarteirão 33, casa n.º 87;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Quetane Ernesto Zucule, estado civil casado, nascido aos 24 de Fevereiro de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578899M, emitido aos 10 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua da praceta José guerreiro n.º 20.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozoportunil, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado. Tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base N’tchinga, n.º 49.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, representações e comércio em geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria, assistência técnica, formação e capacitação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: d) Actividades de consultoria e programação informática; e)Actividade de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 30: f) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mayayane Mário Balói;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Quetane Ernesto Zucule.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Mayayane Mário Balói e Quetane Ernesto Zucule.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelos sócios Mayayane Mário Balói e Quetane Ernesto Zucule ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura de ambos sócios acima citados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso no preente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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