Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Muthethe Confecções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381269, uma entidade denominada, Muthethe Confecções, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Vilela João de Sousa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400141452J, emitido em 1 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na província de Mputo, bairro Chinonanquila, casa 164, adiante designada por terceira outorgante; e
Texto do artigo · p. 31 Maria João, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100542741M, emitido em 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, solteira, residente na província da Beira, rua Correia de Brito UC.A quarteirão 4, casa 918, natural do distrito de Gilé, província de Zambézia, adiante designada por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo de sociedade e firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Muthethe Confecções, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer o comércio a retalho dos artigos de boutique e cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 31 b) Criação de frangos;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 31 d) Produção de ovos;
Número ou marcador · p. 31 e) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do país, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Vilela João de Sousa;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria João.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com os sócios, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento; b)Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É nula a concessão de quota como garantia ou em caução de qualquer obrigação sem conhecimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação de suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Pode-se efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 31 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por sócia maioritaria senhora Vilela João de Sousa ou por administrador nomeado por este.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia maioritaria.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura de socia maioritaria e um mandatário ou procurador bastante.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Todos os movimetos bancários acima de meio milhão de meticais deverão ser efectuaods com a prévia consulta e confirmação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou intermédios, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Muthethe Confecções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101381269, uma entidade denominada, Muthethe Confecções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Vilela João de Sousa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400141452J, emitido em 1 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, casada, residente na província de Mputo, bairro Chinonanquila, casa 164, adiante designada por terceira outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 31: Maria João, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100542741M, emitido em 20 de Outubro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, solteira, residente na província da Beira, rua Correia de Brito UC.A quarteirão 4, casa 918, natural do distrito de Gilé, província de Zambézia, adiante designada por terceira outorgante.
  6. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 92 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Tipo de sociedade e firma)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Muthethe Confecções, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Exercer o comércio a retalho dos artigos de boutique e cabeleireiro;
  14. Número ou marcador, página 31: b) Criação de frangos;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Venda de medicamentos veterinários;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Produção de ovos;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Outros serviços.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 6.º andar.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação comercial dentro e fora do país, bem como transferir a sede para qualquer outra localidade do território nacional com autorização da autoridade competente se necessário.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Vilela João de Sousa;
  29. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Maria João.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar a quota nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os sócios, devendo fixar-se o preço e as condições de pagamento; b)Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 31: c) Penhora, apreensão, arresto ou execução judicial que obrigue a transferência da quota para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) É nula a concessão de quota como garantia ou em caução de qualquer obrigação sem conhecimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Prestação de suplementares)
  38. Texto do artigo, página 31: Pode-se efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos sociais:
  42. Número ou marcador, página 31: a) Assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 31: b) A administração.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário devendo ser feita por meio de carta, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por sócia maioritaria senhora Vilela João de Sousa ou por administrador nomeado por este.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da socia maioritaria.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica ainda obrigada pela assinatura de socia maioritaria e um mandatário ou procurador bastante.
  53. Número ou marcador, página 32: Quatro) Todos os movimetos bancários acima de meio milhão de meticais deverão ser efectuaods com a prévia consulta e confirmação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos administradores ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  61. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou intermédios, os quais nomearão entre si um que represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.