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Texto do artigo · p. 32 Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384128, uma entidade denominada, Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, por: Nabil Dawood Ismail, solteiro, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991647I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 21 de Maio de 2018, residente na Matola-Rio, rua da Mozal, distrito de Boane. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 32 e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Matola F, Avenida Eng. Jorge Jardim, quarteirão n.º 14, casa n.º 7, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares tais como: (bebidas, roupas, tecidos, calçados, acessórios de costura); e comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza e protecção da Covid-19, consumíveis de informática, maquinas e acessórios e outros produtos não especificados).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, acessória e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nabil Dawood Ismail.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Nabil Dawood Ismail, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384128, uma entidade denominada, Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, por: Nabil Dawood Ismail, solteiro, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991647I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 21 de Maio de 2018, residente na Matola-Rio, rua da Mozal, distrito de Boane. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  4. Texto do artigo, página 32: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade Next Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Matola F, Avenida Eng. Jorge Jardim, quarteirão n.º 14, casa n.º 7, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal o comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares tais como: (bebidas, roupas, tecidos, calçados, acessórios de costura); e comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos (material de limpeza e protecção da Covid-19, consumíveis de informática, maquinas e acessórios e outros produtos não especificados).
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, acessória e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nabil Dawood Ismail.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Nabil Dawood Ismail, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  27. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  29. Número ou marcador, página 32: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  30. Número ou marcador, página 32: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  31. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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