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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Sonhobra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360717, uma entidade denominada Sonhobra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: António José Correia de Almeida Esteves, divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00066425A, emitido a 4 de Junho de 2019, pelos Serviços
- Texto do artigo, página 38: de Migração da cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Sonhobra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 221, 9.º andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do sócio em assembleia geral, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de consultoria para negócios e a gestão, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 38: c) Execução de obras de construção civil públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 38: d) Realização de obras, projectos, loteamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode participar noutras sociedades, de objecto igual ou diferente do seu, mesmo que regidas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio António José Correia de Almeida Esteves.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao Sócio decidir como, e em que prazo, deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 38: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador António José Correia de Almeida Esteves, bastando a sua assinatura para obrigar a Sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à Sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da Sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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