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Texto do artigo · p. 39 TechCon Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331083, uma entidade denominada TechCon Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Edmilson Duílio da Conceição José solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1303, 2.º andar esquerdo, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357365B, emitido a 5 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 39 Felisberto Ermindo Manuel, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, quarteirão 40, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101846061A, emitido a 19 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 Juvenália Ernesto Mendiate, solteira, natural de Inhassunge, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Costa do Sol, quarteirão 77, casa n.º 93, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263997C, emitido a 12 de Agosto de 2015.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de TechCon Engenharia e Construção, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 51 Cave, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: o objecto da sociedade é construção civil e prestação de serviços de consultoria multidisciplinar no desenvolvimento de estudos e projectos de engenharia, arquitectura e ambiente. assim como a fiscalização de obras, formação e assistência técnica no domínio da construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito é de 30.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 39 a) 9.900,00MT correspondentes a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Felisberto Ermindo Manuel, titular do NUIT 119887984;
Número ou marcador · p. 39 b) 10.200,00MT correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente a sócia Juvenália Ernesto Mendiate, titular do NUIT 100931303;
Número ou marcador · p. 39 c) 9.900,00MT correspondente a trinta e três por cento, pertencente a sócio Edmilson Duílio da Conceição José, titular do NUIT 111167729.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 39 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 39 c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios
Texto do artigo · p. 40 Edmilson Duílio da Conceição José, Felisberto Ermindo Manuel, Juvenália Ernesto Mendiate, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: TechCon Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331083, uma entidade denominada TechCon Engenharia e Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Edmilson Duílio da Conceição José solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1303, 2.º andar esquerdo, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357365B, emitido a 5 de Dezembro de 2019;
  4. Texto do artigo, página 39: Felisberto Ermindo Manuel, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, quarteirão 40, casa n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101846061A, emitido a 19 de Dezembro de 2016.
  5. Texto do artigo, página 39: Juvenália Ernesto Mendiate, solteira, natural de Inhassunge, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal n.º 4, Costa do Sol, quarteirão 77, casa n.º 93, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100263997C, emitido a 12 de Agosto de 2015.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de TechCon Engenharia e Construção, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 51 Cave, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: o objecto da sociedade é construção civil e prestação de serviços de consultoria multidisciplinar no desenvolvimento de estudos e projectos de engenharia, arquitectura e ambiente. assim como a fiscalização de obras, formação e assistência técnica no domínio da construção civil.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito é de 30.000,00MT, representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  20. Número ou marcador, página 39: a) 9.900,00MT correspondentes a trinta e três por cento, pertencente ao sócio Felisberto Ermindo Manuel, titular do NUIT 119887984;
  21. Número ou marcador, página 39: b) 10.200,00MT correspondente a trinta e quatro por cento, pertencente a sócia Juvenália Ernesto Mendiate, titular do NUIT 100931303;
  22. Número ou marcador, página 39: c) 9.900,00MT correspondente a trinta e três por cento, pertencente a sócio Edmilson Duílio da Conceição José, titular do NUIT 111167729.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 39: (Amortização das quotas)
  30. Texto do artigo, página 39: A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  31. Número ou marcador, página 39: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 39: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto;
  33. Número ou marcador, página 39: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  36. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios
  37. Texto do artigo, página 40: Edmilson Duílio da Conceição José, Felisberto Ermindo Manuel, Juvenália Ernesto Mendiate, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar a sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 40: (Balanço e disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  45. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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