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Texto do artigo · p. 40 Tete Electric Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101330923, a sociedade Tete Electric Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma de Tete Electric Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro Mpádue, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 40 Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e electrónico, fornecimento e instalação de equipamentos eléctricos e electrónicos, fornecimento, manutenção e reparação de frios, aluguer de viaturas, tradução de inglês-português (vice-versa), serviços gerais e de consultoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias e investimentos directos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Gertudes Deolinda Machate Chidengo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089549Q , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a 14 de Março de 2019, com NUIT 102060199;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Marta Carla Covele Alexandre, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade Moçambicana e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104832211S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos de 17 de Agosto de 2019, com NUIT 108414839.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Gertudes Deolinda Machate Chidengo e Marta Carla Covele Alexandre que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As administradoras podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Tete Electric Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101330923, a sociedade Tete Electric Services, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma de Tete Electric Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro Mpádue, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 40: Comércio a grosso e a retalho de material eléctrico e electrónico, fornecimento e instalação de equipamentos eléctricos e electrónicos, fornecimento, manutenção e reparação de frios, aluguer de viaturas, tradução de inglês-português (vice-versa), serviços gerais e de consultoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias e investimentos directos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Gertudes Deolinda Machate Chidengo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089549Q , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a 14 de Março de 2019, com NUIT 102060199;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Marta Carla Covele Alexandre, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade Moçambicana e residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104832211S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete aos de 17 de Agosto de 2019, com NUIT 108414839.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelas sócias Gertudes Deolinda Machate Chidengo e Marta Carla Covele Alexandre que desde já ficam nomeadas administradoras com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) As administradoras podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas das administradoras, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 28 de Agosto de 2020. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 40: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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