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Texto do artigo · p. 42 Xcellent, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370690, uma entidade denominada, Xcellent, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Dinísia Carlos da Costa, solteira maior, natural de Maputo, residente bairro de Boane Novo, quarteirão 6, casa n.º 3, filha de Alberto Simão da Costa e Rosalina Melina Macia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363411B, válido até 11 de Novembro de 2023;
Texto do artigo · p. 42 Rosalina Melina Macia, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente no Rio-djuba, Matola, n.º 1, rés-do-chão, bairro da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010444270N, válido até 7 de Fevereiro de 2017, filha de Chefastiel Sebastão Macia e Janeta Albertina chachine.
Texto do artigo · p. 42 Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Xcellent, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Realização do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Dinísia Carlos da Costa, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital;
Número ou marcador · p. 42 b) Rosalina Melina Macia, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobi-
Texto do artigo · p. 43 liários de escritórios, consumíveis de escritório, material de escritório e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 43 b) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 43 c) Assistência, prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 43 d) Representação de marca;
Número ou marcador · p. 43 e) Criação e venda de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 43 f) Instalação de circuitos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 43 g) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
Número ou marcador · p. 43 h) Instalação de redes de comunicação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 Fica desde já nomeado as duas sócias para administração da sociedade as senhoras Rosalina Melina Macia e Dinísia Carlos da Costa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 43 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: Xcellent, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370690, uma entidade denominada, Xcellent, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Dinísia Carlos da Costa, solteira maior, natural de Maputo, residente bairro de Boane Novo, quarteirão 6, casa n.º 3, filha de Alberto Simão da Costa e Rosalina Melina Macia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363411B, válido até 11 de Novembro de 2023;
  4. Texto do artigo, página 42: Rosalina Melina Macia, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente no Rio-djuba, Matola, n.º 1, rés-do-chão, bairro da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010444270N, válido até 7 de Fevereiro de 2017, filha de Chefastiel Sebastão Macia e Janeta Albertina chachine.
  5. Texto do artigo, página 42: Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Xcellent, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Realização do capital social)
  14. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Dinísia Carlos da Costa, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Rosalina Melina Macia, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobi-
  21. Texto do artigo, página 43: liários de escritórios, consumíveis de escritório, material de escritório e equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 43: b) Serviços de serigrafia e gráfica;
  23. Número ou marcador, página 43: c) Assistência, prestação de serviços e consultoria;
  24. Número ou marcador, página 43: d) Representação de marca;
  25. Número ou marcador, página 43: e) Criação e venda de sistemas de segurança;
  26. Número ou marcador, página 43: f) Instalação de circuitos de segurança electrónica;
  27. Número ou marcador, página 43: g) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
  28. Número ou marcador, página 43: h) Instalação de redes de comunicação.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares.
  30. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 43: Fica desde já nomeado as duas sócias para administração da sociedade as senhoras Rosalina Melina Macia e Dinísia Carlos da Costa.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre as sócias é livre.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 43: (Lei aplicável e foro)
  39. Texto do artigo, página 43: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  40. Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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