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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Xcellent, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370690, uma entidade denominada, Xcellent, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Dinísia Carlos da Costa, solteira maior, natural de Maputo, residente bairro de Boane Novo, quarteirão 6, casa n.º 3, filha de Alberto Simão da Costa e Rosalina Melina Macia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363411B, válido até 11 de Novembro de 2023;
- Texto do artigo, página 42: Rosalina Melina Macia, solteira, maior, natural de Xai-Xai, residente no Rio-djuba, Matola, n.º 1, rés-do-chão, bairro da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010444270N, válido até 7 de Fevereiro de 2017, filha de Chefastiel Sebastão Macia e Janeta Albertina chachine.
- Texto do artigo, página 42: Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Xcellent, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Dinísia Carlos da Costa, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 42: b) Rosalina Melina Macia, com uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 42: a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobi-
- Texto do artigo, página 43: liários de escritórios, consumíveis de escritório, material de escritório e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 43: b) Serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 43: c) Assistência, prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 43: d) Representação de marca;
- Número ou marcador, página 43: e) Criação e venda de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 43: f) Instalação de circuitos de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 43: g) Intermediação imobiliária compra, venda e aluguer de qualquer tipo de propriedade;
- Número ou marcador, página 43: h) Instalação de redes de comunicação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Texto do artigo, página 43: Fica desde já nomeado as duas sócias para administração da sociedade as senhoras Rosalina Melina Macia e Dinísia Carlos da Costa.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre as sócias é livre.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 43: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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