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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: XP Communication & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367231, uma entidade denominada Xp Comunication & Development – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Elisa Justino Comé, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhetede Identidade n.º 110100853566IB, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Março de 2017, residente no bairro Hulene B, quarteirão 39, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Xp Communication & Development
- Texto do artigo, página 43: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem sua sede na rua 24, bairro de Somarchield II, casa n.º 219, quarteirão 34, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto: Serviços de comunicação, desenvolvimento e gestão de projectos e desenvolvimento institucional e outras actividades do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), constituindo 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Elisa Justino Comé.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administradora tem mais amplos poderes permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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