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- Texto do artigo, página 7: BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101368416, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na Avenida Ahmed
- Texto do artigo, página 8: Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de consultoria de obras públicas e de obras particulares, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Estudos e projectos de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 8: b) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscalização;
- Número ou marcador, página 8: d) Gestão de contrato;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria técnica;
- Número ou marcador, página 8: f) Estudo de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 8: g) Design gráfico; e
- Número ou marcador, página 8: h) Branding.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 8: representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Bruno Onions Chitará.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 8: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio único Bruno Onions Chitará.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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