Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101368416, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na Avenida Ahmed
Texto do artigo · p. 8 Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de consultoria de obras públicas e de obras particulares, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Estudos e projectos de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 8 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 8 d) Gestão de contrato;
Número ou marcador · p. 8 e) Consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 8 f) Estudo de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 8 g) Design gráfico; e
Número ou marcador · p. 8 h) Branding.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Bruno Onions Chitará.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 8 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade vincula-se:
Texto do artigo · p. 8 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio único Bruno Onions Chitará.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o n.º 101368416, com o capital social de vinte mil meticais, com sede na Avenida Ahmed
  3. Texto do artigo, página 8: Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de BOC Architecture – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e setenta, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços de consultoria de obras públicas e de obras particulares, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 8: a) Estudos e projectos de infra-estruturas;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Arquitectura e urbanismo;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalização;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Gestão de contrato;
  20. Número ou marcador, página 8: e) Consultoria técnica;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Estudo de impacto ambiental;
  22. Número ou marcador, página 8: g) Design gráfico; e
  23. Número ou marcador, página 8: h) Branding.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares à sua actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  30. Texto do artigo, página 8: representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente ao sócio Bruno Onions Chitará.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade vincula-se:
  38. Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura do administrador único;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  40. Número ou marcador, página 8: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio único Bruno Onions Chitará.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.