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Texto do artigo · p. 8 Casa Sousa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101373061, uma entidade denominada Casa Sousa, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 8 Alberto Jorge Fontes de Sousa, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1895, décimo primeiro, direito, bairro Central B, portador do DIRE n.º 11PT000030821, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração; e
Texto do artigo · p. 8 Alberto Pereira de Sousa, solteiro, residente da cidade de Maputo, Avenida Mártires da Moeada, n.º 480, flat 43, bairro da Summerchield, portador de DIRE n.º 11PT00003204P, emitido a 20 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Casa Sousa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Talhão 8 I E 10I, da Parcela 739/B/3/2, Matola, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho com importação e exportação de utensílios de cozinha, têxteis, decoração, eletrodomésticos e mobiliário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Pereira de Sousa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 8 Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa, sendo que pela sociedade é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao sócio gerente, Alberto Jorge Fontes de Sousa, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Casa Sousa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101373061, uma entidade denominada Casa Sousa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Alberto Jorge Fontes de Sousa, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1895, décimo primeiro, direito, bairro Central B, portador do DIRE n.º 11PT000030821, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração; e
  5. Texto do artigo, página 8: Alberto Pereira de Sousa, solteiro, residente da cidade de Maputo, Avenida Mártires da Moeada, n.º 480, flat 43, bairro da Summerchield, portador de DIRE n.º 11PT00003204P, emitido a 20 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Casa Sousa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Talhão 8 I E 10I, da Parcela 739/B/3/2, Matola, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: Objecto
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho com importação e exportação de utensílios de cozinha, têxteis, decoração, eletrodomésticos e mobiliário.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Capital social
  18. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Pereira de Sousa.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 8: Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Direcção e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa, sendo que pela sociedade é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio gerente, Alberto Jorge Fontes de Sousa, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: Dúvidas na interpretação
  39. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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