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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Casa Sousa, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101373061, uma entidade denominada Casa Sousa, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 8: Alberto Jorge Fontes de Sousa, solteiro, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1895, décimo primeiro, direito, bairro Central B, portador do DIRE n.º 11PT000030821, emitido a 21 de Fevereiro de 2019, pelos Serviços de Migração; e
- Texto do artigo, página 8: Alberto Pereira de Sousa, solteiro, residente da cidade de Maputo, Avenida Mártires da Moeada, n.º 480, flat 43, bairro da Summerchield, portador de DIRE n.º 11PT00003204P, emitido a 20 de Novembro de 2019, pelos Serviços de Migração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Casa Sousa, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Talhão 8 I E 10I, da Parcela 739/B/3/2, Matola, podendo abrir delegações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a retalho com importação e exportação de utensílios de cozinha, têxteis, decoração, eletrodomésticos e mobiliário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Pereira de Sousa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Jorge Fontes de Sousa, sendo que pela sociedade é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao sócio gerente, Alberto Jorge Fontes de Sousa, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, junto das diversas entidades legais e bancárias e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os directores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Dúvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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