FSC Solutions Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 FSC Solutions Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 NUEL 101595625, a sociedade FSC Solutions
Texto do artigo · p. 12 documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 Solutions - Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 12 a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo inde-
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 b) água potável;
Número ou marcador · p. 12 c) produtos alimentares, equipamento peças de automóveis, motociclos e venda por encomenda;
Número ou marcador · p. 12 d) individual, higiene e equipamento hidráulico;
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de equipamentos de pro de energia solar e sistemas de
Número ou marcador · p. 12 f) jardinagem, treinamento, limpeza, bordar, design, aluguer de viaturas, contabilidade e auditoria;
Texto do artigo · p. 12 g)
Número ou marcador · p. 12 h) e máquinas;
Número ou marcador · p. 12 i) Serviços de engenharia mecânica, hidráulicas;
Número ou marcador · p. 12 j) Gerenciamento de projectos, consultoria de higiene saúde e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Inocenta solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, unidade 3 de Janeiro, na cidade de Identidade n.º 968570001135849, emitido pelos Serviços de e dois de Julho de dois mil vinte e um, válido até vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e um, NUIT 133460209;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Daniel Saraiva Silveira, solteiro, maior, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, unidade Joaquim Chissano, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101049268M, emitido pelos
Texto do artigo · p. 12 cidade de Tete, aos vinte e sete de Maio de dois mil vinte e um, válido até aos vinte e seis de Maio de dois mil vinte e seis, NUIT 108344301.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e
Texto do artigo · p. 13 e internacional, pelo sócio Félix Daniel
Texto do artigo · p. 13 deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados
Texto do artigo · p. 13 perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 13 a mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Texto do artigo · p. 13 os liquidatários dos mais amplos poderes para
Texto do artigo · p. 13 Tete, 25 de Agosto de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 12: FSC Solutions Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: NUEL 101595625, a sociedade FSC Solutions
  3. Texto do artigo, página 12: documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 12: Solutions - Mozambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete,
  7. Texto do artigo, página 12: a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo inde-
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) e pecuária;
  15. Número ou marcador, página 12: b) água potável;
  16. Número ou marcador, página 12: c) produtos alimentares, equipamento peças de automóveis, motociclos e venda por encomenda;
  17. Número ou marcador, página 12: d) individual, higiene e equipamento hidráulico;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Venda de equipamentos de pro de energia solar e sistemas de
  19. Número ou marcador, página 12: f) jardinagem, treinamento, limpeza, bordar, design, aluguer de viaturas, contabilidade e auditoria;
  20. Texto do artigo, página 12: g)
  21. Número ou marcador, página 12: h) e máquinas;
  22. Número ou marcador, página 12: i) Serviços de engenharia mecânica, hidráulicas;
  23. Número ou marcador, página 12: j) Gerenciamento de projectos, consultoria de higiene saúde e segurança no trabalho.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Inocenta solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, unidade 3 de Janeiro, na cidade de Identidade n.º 968570001135849, emitido pelos Serviços de e dois de Julho de dois mil vinte e um, válido até vinte e dois de Agosto de dois mil vinte e um, NUIT 133460209;
  28. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Daniel Saraiva Silveira, solteiro, maior, natural de Nicoadala, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, unidade Joaquim Chissano, na cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050101049268M, emitido pelos
  29. Texto do artigo, página 12: cidade de Tete, aos vinte e sete de Maio de dois mil vinte e um, válido até aos vinte e seis de Maio de dois mil vinte e seis, NUIT 108344301.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e
  33. Texto do artigo, página 13: e internacional, pelo sócio Félix Daniel
  34. Texto do artigo, página 13: deliberado pela assembleia geral.
  35. Texto do artigo, página 13: podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados
  36. Texto do artigo, página 13: perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  40. Texto do artigo, página 13: a mandatários;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  42. Texto do artigo, página 13: os liquidatários dos mais amplos poderes para
  43. Texto do artigo, página 13: Tete, 25 de Agosto de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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