Lógica – Tecnologia e Serviços, Limitada

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Lógica – Tecnologia e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Lógica – Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 a Lógica – Tecnologia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 15 registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100195046, com o capital social de 1.000.000,00 MT
Texto do artigo · p. 15 100% do capital social, sendo o senhor Siraj Adam Loonat, titular de uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a senhora Farhana Gulam Mahomed
Texto do artigo · p. 15 de entidades estrangeiras no território nacional,
Texto do artigo · p. 15 deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado
Texto do artigo · p. 15 de meticais), correspondente à soma de 2 (duas)
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Siraj Adam Loonat;
Texto do artigo · p. 15 sócios, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para
Texto do artigo · p. 15 cadas, pelo director executivo ou vice-director,
Texto do artigo · p. 15 expedida aos sócios com quinze dias de ante-
Texto do artigo · p. 15 se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Podem, também, os sócios deliberar, sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
Texto do artigo · p. 16 devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) À assembleia geral compete, deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade, por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direcção executiva)
Texto do artigo · p. 16 ele subordinados.
Texto do artigo · p. 16 um director executivo e um vice-director.
Texto do artigo · p. 16 especial:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelo estatuto;
Texto do artigo · p. 16 b)
Número ou marcador · p. 16 c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram
Texto do artigo · p. 16 social. Quatro) Ao vice-director compete coadjuvar
Texto do artigo · p. 16 objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 executiva.
Texto do artigo · p. 16 um administrador, um auxiliar administrativo e um secretário.
Texto do artigo · p. 16 cias da administradora:
Número ou marcador · p. 16 a) incluindo no concernente aos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) de todos os trabalhos a serem desenvolvidos pela empresa, desenvolvendo processos para trabalho;
Número ou marcador · p. 16 c) Realizar quaisquer outras operações próprias de uma administradora.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete à auxiliar administrativa
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Compete à auxiliar administrativa desenvolver todos actos próprios do secretariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil e dos
Texto do artigo · p. 16 em primeiro lugar, a percentagem legalmente
Texto do artigo · p. 16 estabelecid
Texto do artigo · p. 16 sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Lógica – Tecnologia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: a Lógica – Tecnologia e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta cidade de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 15: registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100195046, com o capital social de 1.000.000,00 MT
  4. Texto do artigo, página 15: 100% do capital social, sendo o senhor Siraj Adam Loonat, titular de uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a senhora Farhana Gulam Mahomed
  5. Texto do artigo, página 15: de entidades estrangeiras no território nacional,
  6. Texto do artigo, página 15: deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado
  10. Texto do artigo, página 15: de meticais), correspondente à soma de 2 (duas)
  11. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Siraj Adam Loonat;
  12. Texto do artigo, página 15: sócios, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para
  13. Texto do artigo, página 15: cadas, pelo director executivo ou vice-director,
  14. Texto do artigo, página 15: expedida aos sócios com quinze dias de ante-
  15. Texto do artigo, página 15: se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios.
  16. Número ou marcador, página 15: Quatro) Podem, também, os sócios deliberar, sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
  17. Texto do artigo, página 16: devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: Cinco) À assembleia geral compete, deliberar sobre quaisquer assuntos da sociedade, por lei permitidos.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 16: (Direcção executiva)
  21. Texto do artigo, página 16: ele subordinados.
  22. Texto do artigo, página 16: um director executivo e um vice-director.
  23. Texto do artigo, página 16: especial:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Exercer os mais amplos poderes permitidos por lei e pelo estatuto;
  25. Texto do artigo, página 16: b)
  26. Número ou marcador, página 16: c) Praticar todos os actos e contratos que sejam indispensáveis e concorram
  27. Texto do artigo, página 16: social. Quatro) Ao vice-director compete coadjuvar
  28. Texto do artigo, página 16: objectivos.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  31. Texto do artigo, página 16: executiva.
  32. Texto do artigo, página 16: um administrador, um auxiliar administrativo e um secretário.
  33. Texto do artigo, página 16: cias da administradora:
  34. Número ou marcador, página 16: a) incluindo no concernente aos recursos humanos;
  35. Número ou marcador, página 16: b) de todos os trabalhos a serem desenvolvidos pela empresa, desenvolvendo processos para trabalho;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Realizar quaisquer outras operações próprias de uma administradora.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete à auxiliar administrativa
  38. Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete à auxiliar administrativa desenvolver todos actos próprios do secretariado.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
  41. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil e dos
  42. Texto do artigo, página 16: em primeiro lugar, a percentagem legalmente
  43. Texto do artigo, página 16: estabelecid
  44. Texto do artigo, página 16: sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 16: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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