Amuji Travel & Tours, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Amuji Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 2 por escritura de seis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 2 para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias,
Texto do artigo · p. 2 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amuji Travel & Tours, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 de Amuji Travel & Tours, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 2 Inhambane, poderá ainda criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 2 legalmente. Dois) Sempre que se julgar conveniente
Texto do artigo · p. 2 as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social
Número ou marcador · p. 2 a) Actividade principal – Turismo;
Número ou marcador · p. 2 b) e excursões;
Número ou marcador · p. 2 c) Reservas de hotel e vendas de passagens de empresas de transportes;
Texto do artigo · p. 2 d)
Número ou marcador · p. 2 e) Planejar viagens para o público em geral e para clientes comerciais;
Número ou marcador · p. 2 f) Vendas de bilhetes para qualquer idade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordaram para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para cada um dos sócios Munira Ibrahimo, Shaheen Nazir Esep Amuji, Muhammad Nazir Esep Amuji, Yunus Nazir Esep Amuji e Ibrahim Nazir Esep Amuji, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em
Texto do artigo · p. 2 reservas.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 pelo sócio-gerente, Muhammad Nazir Esep assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio-gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de
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Número ou marcador · p. 2 ARTIGOS DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória dos Registos e Notariado de vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Amuji Travel & Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: por escritura de seis de Agosto de dois mil
  3. Texto do artigo, página 2: para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias,
  4. Texto do artigo, página 2: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Amuji Travel & Tours, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 2: de Amuji Travel & Tours, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  8. Texto do artigo, página 2: Inhambane, poderá ainda criar ou encerrar
  9. Texto do artigo, página 2: legalmente. Dois) Sempre que se julgar conveniente
  10. Texto do artigo, página 2: as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social
  14. Número ou marcador, página 2: a) Actividade principal – Turismo;
  15. Número ou marcador, página 2: b) e excursões;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Reservas de hotel e vendas de passagens de empresas de transportes;
  17. Texto do artigo, página 2: d)
  18. Número ou marcador, página 2: e) Planejar viagens para o público em geral e para clientes comerciais;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Vendas de bilhetes para qualquer idade.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordaram para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas iguais sendo: vinte por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para cada um dos sócios Munira Ibrahimo, Shaheen Nazir Esep Amuji, Muhammad Nazir Esep Amuji, Yunus Nazir Esep Amuji e Ibrahim Nazir Esep Amuji, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em
  25. Texto do artigo, página 2: reservas.
  26. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 2: pelo sócio-gerente, Muhammad Nazir Esep assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio-gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de
  31. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGOS DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 2: disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 2: Conservatória dos Registos e Notariado de vador, Ilegível.
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