VJK-Consultores, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 VJK-Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com NUIT 10107984, dia doze de
Texto do artigo · p. 19 sociedade de responsabilidade limitada entre: Gabriel Paulino Devesse casado com Joana
Texto do artigo · p. 19 geral de bens, residente no bairro de Magoanine C, e com Joana Machiana Devesse, natural da Matola, residente no bairro de Magoanine C, casada com o primeiro outorgante que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Gabriel Paulino Devesse, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade
Texto do artigo · p. 19 de Identidade n.º 110100234531 P de treze de Agosto de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 19 Joana Machiana Devesse, casada, natural da Matola e residente nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 n.º 110205463759F de trinta de Julho de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 VJK-Consultores, Limitada. Dois) A sociedade tem sua sede social no
Texto do artigo · p. 20 nacional ou estrangeiro e a sua sede social
Texto do artigo · p. 20 nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Consultoria
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que
Número ou marcador · p. 20 a) Gabriel Paulino Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Joana Machiana Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou
Texto do artigo · p. 20 desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 quotas deverá ser do consentimento dos sócios
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 20 que melhor entender, gozando o novo sócio dos
Texto do artigo · p. 20 sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação
Texto do artigo · p. 20 dade, assi
Texto do artigo · p. 20 a cargo de Gabriel Devesse e/ou Joana Devesse,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Com assinatura de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato
Texto do artigo · p. 20 administrador.
Texto do artigo · p. 20 mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 20 empregados da sociedade devidamente
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 20 necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 20 representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordina-
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
Texto do artigo · p. 20 necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 De herdeiros
Texto do artigo · p. 20 de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 20 representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 20 quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: VJK-Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com NUIT 10107984, dia doze de
  3. Texto do artigo, página 19: sociedade de responsabilidade limitada entre: Gabriel Paulino Devesse casado com Joana
  4. Texto do artigo, página 19: geral de bens, residente no bairro de Magoanine C, e com Joana Machiana Devesse, natural da Matola, residente no bairro de Magoanine C, casada com o primeiro outorgante que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Texto do artigo, página 19: Gabriel Paulino Devesse, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade
  6. Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 110100234531 P de treze de Agosto de dois mil e dezasseis;
  7. Texto do artigo, página 19: Joana Machiana Devesse, casada, natural da Matola e residente nesta cidade de Maputo,
  8. Texto do artigo, página 19: n.º 110205463759F de trinta de Julho de dois mil e quinze.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 20: VJK-Consultores, Limitada. Dois) A sociedade tem sua sede social no
  12. Texto do artigo, página 20: nacional ou estrangeiro e a sua sede social
  13. Texto do artigo, página 20: nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 20: Duração
  16. Texto do artigo, página 20: escritura.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Consultoria
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que
  23. Número ou marcador, página 20: a) Gabriel Paulino Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Joana Machiana Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou
  28. Texto do artigo, página 20: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 20: quotas deverá ser do consentimento dos sócios
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  33. Texto do artigo, página 20: que melhor entender, gozando o novo sócio dos
  34. Texto do artigo, página 20: sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Administração e representação
  37. Texto do artigo, página 20: dade, assi
  38. Texto do artigo, página 20: a cargo de Gabriel Devesse e/ou Joana Devesse,
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 20: a) Com assinatura de todos os sócios;
  41. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato
  42. Texto do artigo, página 20: administrador.
  43. Texto do artigo, página 20: mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  44. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente
  45. Texto do artigo, página 20: empregados da sociedade devidamente
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
  50. Texto do artigo, página 20: necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 20: de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  54. Texto do artigo, página 20: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 20: dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 20: República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 20: Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordina-
  65. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
  66. Texto do artigo, página 20: necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 20: De herdeiros
  69. Texto do artigo, página 20: de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  70. Texto do artigo, página 20: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos
  74. Texto do artigo, página 20: quando assim o entenderem.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 20: República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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