VJK-Consultores, Limitada
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VJK-Consultores, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: VJK-Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com NUIT 10107984, dia doze de
- Texto do artigo, página 19: sociedade de responsabilidade limitada entre: Gabriel Paulino Devesse casado com Joana
- Texto do artigo, página 19: geral de bens, residente no bairro de Magoanine C, e com Joana Machiana Devesse, natural da Matola, residente no bairro de Magoanine C, casada com o primeiro outorgante que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Gabriel Paulino Devesse, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja Identidade
- Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 110100234531 P de treze de Agosto de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 19: Joana Machiana Devesse, casada, natural da Matola e residente nesta cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 19: n.º 110205463759F de trinta de Julho de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: VJK-Consultores, Limitada. Dois) A sociedade tem sua sede social no
- Texto do artigo, página 20: nacional ou estrangeiro e a sua sede social
- Texto do artigo, página 20: nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Consultoria
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que
- Número ou marcador, página 20: a) Gabriel Paulino Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Joana Machiana Devesse, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou
- Texto do artigo, página 20: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: quotas deverá ser do consentimento dos sócios
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 20: que melhor entender, gozando o novo sócio dos
- Texto do artigo, página 20: sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Texto do artigo, página 20: dade, assi
- Texto do artigo, página 20: a cargo de Gabriel Devesse e/ou Joana Devesse,
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Com assinatura de todos os sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato
- Texto do artigo, página 20: administrador.
- Texto do artigo, página 20: mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 20: empregados da sociedade devidamente
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinaria-
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 20: necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 20: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: dos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordina-
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 20: necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: De herdeiros
- Texto do artigo, página 20: de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 20: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 20: quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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