Argisol Moçambique, Limitada
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Argisol Moçambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: Argisol Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604128, uma entidade denominada Argisol Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: de bens, com titular
- Texto do artigo, página 2: do Bilhete de Identidade n.º 110100122844B,
- Texto do artigo, página 2: de Maputo, a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro 2025, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Elton Dique Cossa, casado com a senhora Cláudia Rabeca Arone Samuel Matsinhe Cossa, sob regime de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000001826J, emitido pelo (s)
- Texto do artigo, página 2: 1 de Agosto de 2019 e válido até 31 de Julho de 2024, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Carlos Manuel Correia Cacho, casado, com a senhora Edma Francisco Augusto Cacho sob
- Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo a 13 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 2: Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Custódio Tamele, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233810A, emitido pelo
- Texto do artigo, página 2: a 7 de Março 2016 e válido até 7 de Março 2026, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 2: artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o qual irá reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: Argisol Moçambique, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: outro local dentro do território nacional, bem
- Texto do artigo, página 2: parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: (Poderes)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por principal objecto
- Texto do artigo, página 3: a)
- Texto do artigo, página 3: b)
- Número ou marcador, página 3: c) Fabrico de janelas e portas;
- Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer actividades complemen-
- Texto do artigo, página 3: actividades acima descritas.
- Texto do artigo, página 3: geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
- Texto do artigo, página 3: devidamente licenciadas e autorizadas.
- Texto do artigo, página 3: outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas, integralmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Romero Ismael cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil (25.000,00MT), pertencente ao sócio Elton Dique Cossa e representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Carlos Manuel Correia Cacho e representativa de vinte e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Custodio Tamele e representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: careça, em termos e condições a estabelecer casuisticamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Será exigido o consentimento da socie-
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: disposto no artigo 128 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: maioria dos votos presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 3: deliberar sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 3: a)
- Número ou marcador, página 3: b) da sociedade;
- Texto do artigo, página 3: c)
- Número ou marcador, página 3: d) nistradores; e)
- Texto do artigo, página 3: sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada por um
- Texto do artigo, página 3: designar-se o presidente. Dois) Fica desde já designado o admistrador
- Texto do artigo, página 3: executivos o senhor Carlos Manuel Correia Cacho e senhor Elton Dique Cossa.
- Texto do artigo, página 3: tomadas as deliberações que reúnam os votos
- Texto do artigo, página 3: tendo o Presidente voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 3: ser reeleitos para mandatos sucessivos de igual
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Caberá à assembleia geral deliberar
- Texto do artigo, página 3: nistradores.
- Número ou marcador, página 3: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 3: b) berações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) de capital social necessário;
- Número ou marcador, página 3: d) Adquirir, alienar ou onerar, por móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Contrair empréstimos e outros tipos de
- Número ou marcador, página 3: f) quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
- Número ou marcador, página 3: g) mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 3: h) um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da limites dos poderes delegados,
- Número ou marcador, página 3: i) dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contratir obrigações, propore seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, practicar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de
- Texto do artigo, página 3: lecido no número anterior importam para o
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obrigar-se-á:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do presidente do
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes
- Texto do artigo, página 4: assembleia geral ou pelo conselho d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos Dois) Nos actos de mero expediente, será
- Texto do artigo, página 4: tário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Ano social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 4: ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros que resultarem do balanço anual
- Número ou marcador, página 4: a) reserva legal até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; b)
- Texto do artigo, página 4: geral, nomeadamente, quanto à percentagem de lucros a distribuir
- Texto do artigo, página 4: superior a setenta e cinco por cento social em causa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
- Texto do artigo, página 4: em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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