Argisol Moçambique, Limitada

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Argisol Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Argisol Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604128, uma entidade denominada Argisol Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 de bens, com titular
Texto do artigo · p. 2 do Bilhete de Identidade n.º 110100122844B,
Texto do artigo · p. 2 de Maputo, a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro 2025, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Elton Dique Cossa, casado com a senhora Cláudia Rabeca Arone Samuel Matsinhe Cossa, sob regime de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000001826J, emitido pelo (s)
Texto do artigo · p. 2 1 de Agosto de 2019 e válido até 31 de Julho de 2024, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Carlos Manuel Correia Cacho, casado, com a senhora Edma Francisco Augusto Cacho sob
Texto do artigo · p. 2 Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo a 13 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 2 Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Custódio Tamele, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233810A, emitido pelo
Texto do artigo · p. 2 a 7 de Março 2016 e válido até 7 de Março 2026, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 2 artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o qual irá reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 Argisol Moçambique, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 outro local dentro do território nacional, bem
Texto do artigo · p. 2 parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 (Poderes)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por principal objecto
Texto do artigo · p. 3 a)
Texto do artigo · p. 3 b)
Número ou marcador · p. 3 c) Fabrico de janelas e portas;
Número ou marcador · p. 3 d) Quaisquer actividades complemen-
Texto do artigo · p. 3 actividades acima descritas.
Texto do artigo · p. 3 geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
Texto do artigo · p. 3 devidamente licenciadas e autorizadas.
Texto do artigo · p. 3 outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas, integralmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Romero Ismael cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil (25.000,00MT), pertencente ao sócio Elton Dique Cossa e representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Carlos Manuel Correia Cacho e representativa de vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Custodio Tamele e representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 careça, em termos e condições a estabelecer casuisticamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Será exigido o consentimento da socie-
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 disposto no artigo 128 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 3 maioria dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 3 deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 3 a)
Número ou marcador · p. 3 b) da sociedade;
Texto do artigo · p. 3 c)
Número ou marcador · p. 3 d) nistradores; e)
Texto do artigo · p. 3 sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada por um
Texto do artigo · p. 3 designar-se o presidente. Dois) Fica desde já designado o admistrador
Texto do artigo · p. 3 executivos o senhor Carlos Manuel Correia Cacho e senhor Elton Dique Cossa.
Texto do artigo · p. 3 tomadas as deliberações que reúnam os votos
Texto do artigo · p. 3 tendo o Presidente voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 3 ser reeleitos para mandatos sucessivos de igual
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Caberá à assembleia geral deliberar
Texto do artigo · p. 3 nistradores.
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 3 b) berações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 c) de capital social necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Adquirir, alienar ou onerar, por móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 e) Contrair empréstimos e outros tipos de
Número ou marcador · p. 3 f) quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 3 g) mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 3 h) um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da limites dos poderes delegados,
Número ou marcador · p. 3 i) dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contratir obrigações, propore seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, practicar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de
Texto do artigo · p. 3 lecido no número anterior importam para o
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do presidente do
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 3 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes
Texto do artigo · p. 4 assembleia geral ou pelo conselho d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos Dois) Nos actos de mero expediente, será
Texto do artigo · p. 4 tário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Ano social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 4 ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros que resultarem do balanço anual
Número ou marcador · p. 4 a) reserva legal até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; b)
Texto do artigo · p. 4 geral, nomeadamente, quanto à percentagem de lucros a distribuir
Texto do artigo · p. 4 superior a setenta e cinco por cento social em causa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
Texto do artigo · p. 4 em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Argisol Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604128, uma entidade denominada Argisol Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: de bens, com titular
  4. Texto do artigo, página 2: do Bilhete de Identidade n.º 110100122844B,
  5. Texto do artigo, página 2: de Maputo, a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro 2025, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: Elton Dique Cossa, casado com a senhora Cláudia Rabeca Arone Samuel Matsinhe Cossa, sob regime de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000001826J, emitido pelo (s)
  7. Texto do artigo, página 2: 1 de Agosto de 2019 e válido até 31 de Julho de 2024, residente em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 2: Carlos Manuel Correia Cacho, casado, com a senhora Edma Francisco Augusto Cacho sob
  9. Texto do artigo, página 2: Bilhete de Identidade n.º 110100208700N, emitido em Maputo a 13 de Fevereiro de
  10. Texto do artigo, página 2: Maputo; e
  11. Texto do artigo, página 2: Custódio Tamele, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100233810A, emitido pelo
  12. Texto do artigo, página 2: a 7 de Março 2016 e válido até 7 de Março 2026, residente em Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  13. Texto do artigo, página 2: artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o qual irá reger-se pelas disposições que se seguem:
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Denominação
  16. Texto do artigo, página 2: Argisol Moçambique, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 1943, em Maputo, Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 2: outro local dentro do território nacional, bem
  21. Texto do artigo, página 2: parte do território nacional ou estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  28. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 3: (Poderes)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por principal objecto
  31. Texto do artigo, página 3: a)
  32. Texto do artigo, página 3: b)
  33. Número ou marcador, página 3: c) Fabrico de janelas e portas;
  34. Número ou marcador, página 3: d) Quaisquer actividades complemen-
  35. Texto do artigo, página 3: actividades acima descritas.
  36. Texto do artigo, página 3: geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da
  37. Texto do artigo, página 3: devidamente licenciadas e autorizadas.
  38. Texto do artigo, página 3: outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 3: O capital social, é de cem mil meticais, representado pelas seguintes quotas, integralmente realizadas em dinheiro:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Romero Ismael cinco por cento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil (25.000,00MT), pertencente ao sócio Elton Dique Cossa e representativa de vinte e cinco por cento do capital social;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), pertencente ao sócio Carlos Manuel Correia Cacho e representativa de vinte e cinco por cento do capital social; e
  46. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT) pertencente ao sócio Custodio Tamele e representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 3: careça, em termos e condições a estabelecer casuisticamente.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Será exigido o consentimento da socie-
  51. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 3: disposto no artigo 128 do Código Comercial.
  55. Texto do artigo, página 3: maioria dos votos presentes ou representados.
  56. Texto do artigo, página 3: deliberar sobre as seguintes matérias:
  57. Texto do artigo, página 3: a)
  58. Número ou marcador, página 3: b) da sociedade;
  59. Texto do artigo, página 3: c)
  60. Número ou marcador, página 3: d) nistradores; e)
  61. Texto do artigo, página 3: sociedade.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada por um
  65. Texto do artigo, página 3: designar-se o presidente. Dois) Fica desde já designado o admistrador
  66. Texto do artigo, página 3: executivos o senhor Carlos Manuel Correia Cacho e senhor Elton Dique Cossa.
  67. Texto do artigo, página 3: tomadas as deliberações que reúnam os votos
  68. Texto do artigo, página 3: tendo o Presidente voto de qualidade.
  69. Texto do artigo, página 3: ser reeleitos para mandatos sucessivos de igual
  70. Número ou marcador, página 3: Cinco) Caberá à assembleia geral deliberar
  71. Texto do artigo, página 3: nistradores.
  72. Número ou marcador, página 3: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  73. Número ou marcador, página 3: b) berações da assembleia geral;
  74. Número ou marcador, página 3: c) de capital social necessário;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Adquirir, alienar ou onerar, por móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Contrair empréstimos e outros tipos de
  77. Número ou marcador, página 3: f) quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  78. Número ou marcador, página 3: g) mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  79. Número ou marcador, página 3: h) um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da limites dos poderes delegados,
  80. Número ou marcador, página 3: i) dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contratir obrigações, propore seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em arbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, practicar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de
  82. Texto do artigo, página 3: lecido no número anterior importam para o
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obrigar-se-á:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do presidente do
  87. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes
  89. Texto do artigo, página 4: assembleia geral ou pelo conselho d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos Dois) Nos actos de mero expediente, será
  90. Texto do artigo, página 4: tário com poderes bastantes.
  91. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 4: (Ano social)
  94. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  95. Texto do artigo, página 4: ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 4: (Aplicação dos resultados)
  98. Texto do artigo, página 4: Os lucros que resultarem do balanço anual
  99. Número ou marcador, página 4: a) reserva legal até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; b)
  100. Texto do artigo, página 4: geral, nomeadamente, quanto à percentagem de lucros a distribuir
  101. Texto do artigo, página 4: superior a setenta e cinco por cento social em causa.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  104. Texto do artigo, página 4: rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
  105. Texto do artigo, página 4: em assembleia geral.
  106. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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