Bazaruto Holding, S.A.

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Texto do artigo · p. 4 Bazaruto Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 4 na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604802, uma entidade denominada Bazaruto Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade anónima, outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, duração e denominação)
Texto do artigo · p. 4 S.A., sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida da Maguiguana, n.º 2020, bairro do
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá criar sucur-
Texto do artigo · p. 4 decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Texto do artigo · p. 4 indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 4 a)
Número ou marcador · p. 4 b) Aquacultura, pecuária, avicultura,
Número ou marcador · p. 4 c) processamento, transporte e comer-
Texto do artigo · p. 4 d)
Número ou marcador · p. 4 e) Actividades hoteleiras, empreendiproporcionar mediante remune-
Texto do artigo · p. 4 e outros serviços acessórios ou de apoio;
Número ou marcador · p. 5 f) Fornecimento de serviços de obras públicas e actividade industrial;
Número ou marcador · p. 5 g) humanas (abate, transporte, serragem de material lenhoso, técnica venha a indicar);
Número ou marcador · p. 5 h) social que inclui escolas primárias e secundárias, universidades,
Texto do artigo · p. 5 i)
Número ou marcador · p. 5 j) Actividade de transporte comercial roviário;
Texto do artigo · p. 5 k)
Número ou marcador · p. 5 l) actividade desportiva ou de lazer no ginásio, instalações desportivas,
Número ou marcador · p. 5 m) Actividade de jogos sociais e de
Número ou marcador · p. 5 n) sociais noutras sociedades, como
Texto do artigo · p. 5 actividades económicas, a pres-
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas, prestar garantias ou onerar os bens da sociedade, bem como a actividade
Texto do artigo · p. 5 comprar, vender imóveis próprios ou de terceiros e dispor livremente de propriedade adquirida.
Texto do artigo · p. 5 directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 5 concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-
Texto do artigo · p. 5 por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Valor, representação por acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 5 cada uma com o valor nominal de um metical.
Texto do artigo · p. 5 nativas ou ao portador registadas, e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
Texto do artigo · p. 5 quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
Texto do artigo · p. 5 dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Admi-
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da
Texto do artigo · p. 5 Geral tomada por uma maioria de setenta e cinco por cento das acções com direito a voto,
Texto do artigo · p. 5 uma maioria de dois terços dos seus membros, um dos quais deverá ser obrigatoriamente o
Texto do artigo · p. 5 decidir aumentar o capital social da sociedade, uma ou mais vezes, até ao montante de cinco milhões de meticais, através de novas entradas
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A cada aumento de capital os ac-
Texto do artigo · p. 5 necessariamente nominativas registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 5 Geral, aprovada por setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, sob proposta
Texto do artigo · p. 5 poderá emitir, no mercado interno e externo,
Texto do artigo · p. 5 séries e categorias, incluindo obrigações
Texto do artigo · p. 5 e acções.
Texto do artigo · p. 5 pações de capital já realizadas, relativamente à
Texto do artigo · p. 5 pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os direitos sociais das acções próprias
Texto do artigo · p. 5 pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 dois terços dos seus membros, contanto que um dos membros seja o Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 5 contratos de suprimento com os seus accionistas,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 5 Um) Nenhum accionista poderá vender as suas acções a terceiros sem o consentimento prévio dos demais accionistas, de modo a que estes possam exercer o respectivo direito de
Texto do artigo · p. 5 artigo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá
Texto do artigo · p. 5 (o aviso de venda) contendo os detalhes da potencial comprador, o número de acções que pretende vender (as acções colocadas à venda), condições da venda.
Texto do artigo · p. 5 cópia do mesmo ao (s) outro (s) accionista(s). Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções colocadas à venda, nos mesmos termos e condições estabelecidos no aviso de venda, contanto que:
Texto do artigo · p. 5 a)
Texto do artigo · p. 5 dependente de esse (s) outro (s) accionista (s) se dispor (em) a comprar todas as acções colocadas à venda;
Número ou marcador · p. 6 b) No caso de mais de um accionista pretender exercer o seu direito accionistas, conjuntamente, desejarem adquirir um número de acções superior ao número de acções colocadas à venda, as realizada;
Número ou marcador · p. 6 c) O respectivo preço deverá ser pago em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
Número ou marcador · p. 6 a) O accionista tiver vendido as suas artigo oitavo destes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) As acções tiverem sido penhoradas ou objecto de qualquer outro acto judicial ou administrativo com
Número ou marcador · p. 6 c) O accionista tiver sido declarado interdito ou incapaz de gerir os seus negócios.
Texto do artigo · p. 6 baseado no mais recente balanço aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de dividendos e reservas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante proposta do Conselho de
Texto do artigo · p. 6 por cento das acções com direito de voto, decidir distribui-los entre os accionistas numa
Texto do artigo · p. 6 social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para além das reservas legais, a Assembleia Geral poderá decidir criar reservas especiais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) b)
Texto do artigo · p. 6 disposto no número dois do artigo quarto;
Texto do artigo · p. 6 c)
Texto do artigo · p. 6 valor superior ao contravalor para
Texto do artigo · p. 6 de dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 6 d) sociais;
Número ou marcador · p. 6 e) auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando
Número ou marcador · p. 6 f) Mediante proposta do Conselho de
Texto do artigo · p. 6 acções de um accionista e aprovar os critérios de cálculo do número de acções a amortizar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões e participação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
Texto do artigo · p. 6 pelos accionistas com direito de voto.
Texto do artigo · p. 6 estar presentes nem participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação das assembleias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral deverá ser convocada por correio electrónico ou carta
Texto do artigo · p. 6 aos accionistas convocatórias para o mesmo
Texto do artigo · p. 6 de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas
Texto do artigo · p. 6 respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 6 qualquer accionista ou conjunto de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social
Texto do artigo · p. 6 de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva Ordem dos Trabalhos.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos de voto)
Número ou marcador · p. 6 Um) Cada accionista terá um número de votos na Assembleia Geral proporcional à sua
Texto do artigo · p. 6 corresponderá um voto.
Texto do artigo · p. 6 anterior, este poderá participar em qualquer
Texto do artigo · p. 6 juntar as suas acções às acções de qualquer
Texto do artigo · p. 6 qualquer determinado accionista.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competência e composição)
Texto do artigo · p. 6 Geral. Dois) Entre estes, os administradores
Texto do artigo · p. 6 sociedade e para, em geral, prosseguir o objecto social.
Texto do artigo · p. 6 nomeará um secretário que deverá prestar apoio administrativo de secretariado às suas reuniões e redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e deliberação)
Texto do artigo · p. 6 ordinariamente, sempre que necessário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria dos administradores.
Texto do artigo · p. 6 electrónico, enviado aos administradores com
Texto do artigo · p. 6 maioria dos administradores estiver presente ou devidamente representada, contando que um dos administradores seja o Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 6 dos votos emitidos pelos administradores
Texto do artigo · p. 6 direito a um voto nas respectivas reuniões. Em caso de empate, o Presidente do Conselho
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se pela assinatura: a) Do Presidente do Conselho de Admi-
Texto do artigo · p. 6 corrente;
Texto do artigo · p. 7 b)Conjunta do Presidente do Conselho de delegado para qualquer acto que de meticais;
Número ou marcador · p. 7 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da
Número ou marcador · p. 7 d) No caso dos processos judiciais, por
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 será exercida por um Conselho Fiscal ou por de contas ou sociedade de contabilidade da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 a) Assistir às reuniões do Conselho de Geral sempre que lhes tenha sido solicitado; b)
Texto do artigo · p. 7 Geral para qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 7 sendo os liquidatários os administradores em
Texto do artigo · p. 7 salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração dos membros de órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 os membros da Mesa da Assembleia Geral e
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 7 Dois) Tais membros consideram-se empos-
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 7 orientadoras para a sociedade desde que a sua
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 7 moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos cargos societários da
Texto do artigo · p. 7 bleia Geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Bazaruto Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 4: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604802, uma entidade denominada Bazaruto Holding, S.A.
  3. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade anónima, outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Natureza, duração e denominação)
  7. Texto do artigo, página 4: S.A., sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida da Maguiguana, n.º 2020, bairro do
  9. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá criar sucur-
  10. Texto do artigo, página 4: decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  11. Texto do artigo, página 4: indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Texto do artigo, página 4: a)
  16. Número ou marcador, página 4: b) Aquacultura, pecuária, avicultura,
  17. Número ou marcador, página 4: c) processamento, transporte e comer-
  18. Texto do artigo, página 4: d)
  19. Número ou marcador, página 4: e) Actividades hoteleiras, empreendiproporcionar mediante remune-
  20. Texto do artigo, página 4: e outros serviços acessórios ou de apoio;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Fornecimento de serviços de obras públicas e actividade industrial;
  22. Número ou marcador, página 5: g) humanas (abate, transporte, serragem de material lenhoso, técnica venha a indicar);
  23. Número ou marcador, página 5: h) social que inclui escolas primárias e secundárias, universidades,
  24. Texto do artigo, página 5: i)
  25. Número ou marcador, página 5: j) Actividade de transporte comercial roviário;
  26. Texto do artigo, página 5: k)
  27. Número ou marcador, página 5: l) actividade desportiva ou de lazer no ginásio, instalações desportivas,
  28. Número ou marcador, página 5: m) Actividade de jogos sociais e de
  29. Número ou marcador, página 5: n) sociais noutras sociedades, como
  30. Texto do artigo, página 5: actividades económicas, a pres-
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas, prestar garantias ou onerar os bens da sociedade, bem como a actividade
  32. Texto do artigo, página 5: comprar, vender imóveis próprios ou de terceiros e dispor livremente de propriedade adquirida.
  33. Texto do artigo, página 5: directa ou indirectamente, em projectos
  34. Texto do artigo, página 5: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-
  35. Texto do artigo, página 5: por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 5: (Valor, representação por acções e espécies de acções)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito
  40. Texto do artigo, página 5: cada uma com o valor nominal de um metical.
  41. Texto do artigo, página 5: nativas ou ao portador registadas, e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
  42. Texto do artigo, página 5: quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
  43. Texto do artigo, página 5: dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Admi-
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da
  47. Texto do artigo, página 5: Geral tomada por uma maioria de setenta e cinco por cento das acções com direito a voto,
  48. Texto do artigo, página 5: uma maioria de dois terços dos seus membros, um dos quais deverá ser obrigatoriamente o
  49. Texto do artigo, página 5: decidir aumentar o capital social da sociedade, uma ou mais vezes, até ao montante de cinco milhões de meticais, através de novas entradas
  50. Número ou marcador, página 5: Quatro) A cada aumento de capital os ac-
  51. Texto do artigo, página 5: necessariamente nominativas registadas.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 5: (Emissão de obrigações)
  54. Texto do artigo, página 5: Geral, aprovada por setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, sob proposta
  55. Texto do artigo, página 5: poderá emitir, no mercado interno e externo,
  56. Texto do artigo, página 5: séries e categorias, incluindo obrigações
  57. Texto do artigo, página 5: e acções.
  58. Texto do artigo, página 5: pações de capital já realizadas, relativamente à
  59. Texto do artigo, página 5: pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 5: (Acções ou obrigações próprias)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações lei.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos sociais das acções próprias
  64. Texto do artigo, página 5: pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
  67. Texto do artigo, página 5: dois terços dos seus membros, contanto que um dos membros seja o Presidente do Conselho
  68. Texto do artigo, página 5: contratos de suprimento com os seus accionistas,
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  71. Número ou marcador, página 5: Um) Nenhum accionista poderá vender as suas acções a terceiros sem o consentimento prévio dos demais accionistas, de modo a que estes possam exercer o respectivo direito de
  72. Texto do artigo, página 5: artigo.
  73. Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá
  74. Texto do artigo, página 5: (o aviso de venda) contendo os detalhes da potencial comprador, o número de acções que pretende vender (as acções colocadas à venda), condições da venda.
  75. Texto do artigo, página 5: cópia do mesmo ao (s) outro (s) accionista(s). Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções colocadas à venda, nos mesmos termos e condições estabelecidos no aviso de venda, contanto que:
  76. Texto do artigo, página 5: a)
  77. Texto do artigo, página 5: dependente de esse (s) outro (s) accionista (s) se dispor (em) a comprar todas as acções colocadas à venda;
  78. Número ou marcador, página 6: b) No caso de mais de um accionista pretender exercer o seu direito accionistas, conjuntamente, desejarem adquirir um número de acções superior ao número de acções colocadas à venda, as realizada;
  79. Número ou marcador, página 6: c) O respectivo preço deverá ser pago em dinheiro.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 6: (Amortização de acções)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
  83. Número ou marcador, página 6: a) O accionista tiver vendido as suas artigo oitavo destes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 6: b) As acções tiverem sido penhoradas ou objecto de qualquer outro acto judicial ou administrativo com
  85. Número ou marcador, página 6: c) O accionista tiver sido declarado interdito ou incapaz de gerir os seus negócios.
  86. Texto do artigo, página 6: baseado no mais recente balanço aprovado pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de dividendos e reservas)
  89. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante proposta do Conselho de
  90. Texto do artigo, página 6: por cento das acções com direito de voto, decidir distribui-los entre os accionistas numa
  91. Texto do artigo, página 6: social.
  92. Número ou marcador, página 6: Dois) Para além das reservas legais, a Assembleia Geral poderá decidir criar reservas especiais.
  93. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  96. Texto do artigo, página 6: exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
  97. Número ou marcador, página 6: a) b)
  98. Texto do artigo, página 6: disposto no número dois do artigo quarto;
  99. Texto do artigo, página 6: c)
  100. Texto do artigo, página 6: valor superior ao contravalor para
  101. Texto do artigo, página 6: de dólares dos Estados Unidos da América;
  102. Número ou marcador, página 6: d) sociais;
  103. Número ou marcador, página 6: e) auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando
  104. Número ou marcador, página 6: f) Mediante proposta do Conselho de
  105. Texto do artigo, página 6: acções de um accionista e aprovar os critérios de cálculo do número de acções a amortizar.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 6: (Reuniões e participação)
  108. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
  109. Texto do artigo, página 6: pelos accionistas com direito de voto.
  110. Texto do artigo, página 6: estar presentes nem participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 6: (Convocação das assembleias)
  113. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral deverá ser convocada por correio electrónico ou carta
  114. Texto do artigo, página 6: aos accionistas convocatórias para o mesmo
  115. Texto do artigo, página 6: de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas
  116. Texto do artigo, página 6: respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
  117. Texto do artigo, página 6: qualquer accionista ou conjunto de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social
  118. Texto do artigo, página 6: de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva Ordem dos Trabalhos.
  119. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 6: (Direitos de voto)
  122. Número ou marcador, página 6: Um) Cada accionista terá um número de votos na Assembleia Geral proporcional à sua
  123. Texto do artigo, página 6: corresponderá um voto.
  124. Texto do artigo, página 6: anterior, este poderá participar em qualquer
  125. Texto do artigo, página 6: juntar as suas acções às acções de qualquer
  126. Texto do artigo, página 6: qualquer determinado accionista.
  127. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 6: (Competência e composição)
  130. Texto do artigo, página 6: Geral. Dois) Entre estes, os administradores
  131. Texto do artigo, página 6: sociedade e para, em geral, prosseguir o objecto social.
  132. Texto do artigo, página 6: nomeará um secretário que deverá prestar apoio administrativo de secretariado às suas reuniões e redigir as respectivas actas.
  133. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 6: (Convocação e deliberação)
  135. Texto do artigo, página 6: ordinariamente, sempre que necessário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria dos administradores.
  136. Texto do artigo, página 6: electrónico, enviado aos administradores com
  137. Texto do artigo, página 6: maioria dos administradores estiver presente ou devidamente representada, contando que um dos administradores seja o Presidente do Conselho
  138. Texto do artigo, página 6: dos votos emitidos pelos administradores
  139. Texto do artigo, página 6: direito a um voto nas respectivas reuniões. Em caso de empate, o Presidente do Conselho
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela assinatura: a) Do Presidente do Conselho de Admi-
  143. Texto do artigo, página 6: corrente;
  144. Texto do artigo, página 7: b)Conjunta do Presidente do Conselho de delegado para qualquer acto que de meticais;
  145. Número ou marcador, página 7: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da
  146. Número ou marcador, página 7: d) No caso dos processos judiciais, por
  147. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  150. Texto do artigo, página 7: será exercida por um Conselho Fiscal ou por de contas ou sociedade de contabilidade da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será
  152. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  155. Número ou marcador, página 7: a) Assistir às reuniões do Conselho de Geral sempre que lhes tenha sido solicitado; b)
  156. Texto do artigo, página 7: Geral para qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que
  157. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  158. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Do exercício social
  159. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  161. Texto do artigo, página 7: encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  162. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  163. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  165. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  166. Texto do artigo, página 7: sendo os liquidatários os administradores em
  167. Texto do artigo, página 7: salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
  168. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 7: (Remuneração dos membros de órgãos sociais)
  171. Texto do artigo, página 7: os membros da Mesa da Assembleia Geral e
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 7: (Duração de mandato)
  174. Número ou marcador, página 7: Dois) Tais membros consideram-se empos-
  175. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 7: (Acordos parassociais)
  178. Texto do artigo, página 7: orientadoras para a sociedade desde que a sua
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 7: (Direito aplicável)
  181. Texto do artigo, página 7: moçambicana.
  182. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 7: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  184. Texto do artigo, página 7: Os membros dos cargos societários da
  185. Texto do artigo, página 7: bleia Geral.
  186. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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