Bazaruto Holding, S.A.
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- Texto do artigo, página 4: Bazaruto Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 4: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604802, uma entidade denominada Bazaruto Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade anónima, outorgam e constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, duração e denominação)
- Texto do artigo, página 4: S.A., sendo regulada por estes estatutos e pela respectiva lei aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade terá a sua sede social na avenida da Maguiguana, n.º 2020, bairro do
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá criar sucur-
- Texto do artigo, página 4: decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Texto do artigo, página 4: indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 4: a)
- Número ou marcador, página 4: b) Aquacultura, pecuária, avicultura,
- Número ou marcador, página 4: c) processamento, transporte e comer-
- Texto do artigo, página 4: d)
- Número ou marcador, página 4: e) Actividades hoteleiras, empreendiproporcionar mediante remune-
- Texto do artigo, página 4: e outros serviços acessórios ou de apoio;
- Número ou marcador, página 5: f) Fornecimento de serviços de obras públicas e actividade industrial;
- Número ou marcador, página 5: g) humanas (abate, transporte, serragem de material lenhoso, técnica venha a indicar);
- Número ou marcador, página 5: h) social que inclui escolas primárias e secundárias, universidades,
- Texto do artigo, página 5: i)
- Número ou marcador, página 5: j) Actividade de transporte comercial roviário;
- Texto do artigo, página 5: k)
- Número ou marcador, página 5: l) actividade desportiva ou de lazer no ginásio, instalações desportivas,
- Número ou marcador, página 5: m) Actividade de jogos sociais e de
- Número ou marcador, página 5: n) sociais noutras sociedades, como
- Texto do artigo, página 5: actividades económicas, a pres-
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo realizar contratos de mútuo e hipotecas, prestar garantias ou onerar os bens da sociedade, bem como a actividade
- Texto do artigo, página 5: comprar, vender imóveis próprios ou de terceiros e dispor livremente de propriedade adquirida.
- Texto do artigo, página 5: directa ou indirectamente, em projectos
- Texto do artigo, página 5: concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agru-
- Texto do artigo, página 5: por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Valor, representação por acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 5: cada uma com o valor nominal de um metical.
- Texto do artigo, página 5: nativas ou ao portador registadas, e podem ser transmitidas livremente, observadas as regras constantes nestes estatutos.
- Texto do artigo, página 5: quinhentos, mil ou múltiplos de mil acções.
- Texto do artigo, página 5: dois administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Admi-
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da
- Texto do artigo, página 5: Geral tomada por uma maioria de setenta e cinco por cento das acções com direito a voto,
- Texto do artigo, página 5: uma maioria de dois terços dos seus membros, um dos quais deverá ser obrigatoriamente o
- Texto do artigo, página 5: decidir aumentar o capital social da sociedade, uma ou mais vezes, até ao montante de cinco milhões de meticais, através de novas entradas
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A cada aumento de capital os ac-
- Texto do artigo, página 5: necessariamente nominativas registadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 5: Geral, aprovada por setenta e cinco por cento das acções com direito a voto, sob proposta
- Texto do artigo, página 5: poderá emitir, no mercado interno e externo,
- Texto do artigo, página 5: séries e categorias, incluindo obrigações
- Texto do artigo, página 5: e acções.
- Texto do artigo, página 5: pações de capital já realizadas, relativamente à
- Texto do artigo, página 5: pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos sociais das acções próprias
- Texto do artigo, página 5: pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: dois terços dos seus membros, contanto que um dos membros seja o Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 5: contratos de suprimento com os seus accionistas,
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 5: Um) Nenhum accionista poderá vender as suas acções a terceiros sem o consentimento prévio dos demais accionistas, de modo a que estes possam exercer o respectivo direito de
- Texto do artigo, página 5: artigo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá
- Texto do artigo, página 5: (o aviso de venda) contendo os detalhes da potencial comprador, o número de acções que pretende vender (as acções colocadas à venda), condições da venda.
- Texto do artigo, página 5: cópia do mesmo ao (s) outro (s) accionista(s). Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções colocadas à venda, nos mesmos termos e condições estabelecidos no aviso de venda, contanto que:
- Texto do artigo, página 5: a)
- Texto do artigo, página 5: dependente de esse (s) outro (s) accionista (s) se dispor (em) a comprar todas as acções colocadas à venda;
- Número ou marcador, página 6: b) No caso de mais de um accionista pretender exercer o seu direito accionistas, conjuntamente, desejarem adquirir um número de acções superior ao número de acções colocadas à venda, as realizada;
- Número ou marcador, página 6: c) O respectivo preço deverá ser pago em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, quando:
- Número ou marcador, página 6: a) O accionista tiver vendido as suas artigo oitavo destes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) As acções tiverem sido penhoradas ou objecto de qualquer outro acto judicial ou administrativo com
- Número ou marcador, página 6: c) O accionista tiver sido declarado interdito ou incapaz de gerir os seus negócios.
- Texto do artigo, página 6: baseado no mais recente balanço aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de dividendos e reservas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante proposta do Conselho de
- Texto do artigo, página 6: por cento das acções com direito de voto, decidir distribui-los entre os accionistas numa
- Texto do artigo, página 6: social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para além das reservas legais, a Assembleia Geral poderá decidir criar reservas especiais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: exclusiva para deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) b)
- Texto do artigo, página 6: disposto no número dois do artigo quarto;
- Texto do artigo, página 6: c)
- Texto do artigo, página 6: valor superior ao contravalor para
- Texto do artigo, página 6: de dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 6: d) sociais;
- Número ou marcador, página 6: e) auditores externa para auditar as contas da sociedade, se e quando
- Número ou marcador, página 6: f) Mediante proposta do Conselho de
- Texto do artigo, página 6: acções de um accionista e aprovar os critérios de cálculo do número de acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e participação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, o mais tardar até trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos do artigo décimo quarto.
- Texto do artigo, página 6: pelos accionistas com direito de voto.
- Texto do artigo, página 6: estar presentes nem participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação das assembleias)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral deverá ser convocada por correio electrónico ou carta
- Texto do artigo, página 6: aos accionistas convocatórias para o mesmo
- Texto do artigo, página 6: de convocatória, desde que estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas
- Texto do artigo, página 6: respectiva ordem de trabalhos, devendo aprovar a respectiva ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 6: qualquer accionista ou conjunto de accionistas que possuam acções correspondentes a pelo menos vinte e cinco por cento do capital social
- Texto do artigo, página 6: de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva Ordem dos Trabalhos.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos de voto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Cada accionista terá um número de votos na Assembleia Geral proporcional à sua
- Texto do artigo, página 6: corresponderá um voto.
- Texto do artigo, página 6: anterior, este poderá participar em qualquer
- Texto do artigo, página 6: juntar as suas acções às acções de qualquer
- Texto do artigo, página 6: qualquer determinado accionista.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competência e composição)
- Texto do artigo, página 6: Geral. Dois) Entre estes, os administradores
- Texto do artigo, página 6: sociedade e para, em geral, prosseguir o objecto social.
- Texto do artigo, página 6: nomeará um secretário que deverá prestar apoio administrativo de secretariado às suas reuniões e redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e deliberação)
- Texto do artigo, página 6: ordinariamente, sempre que necessário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria dos administradores.
- Texto do artigo, página 6: electrónico, enviado aos administradores com
- Texto do artigo, página 6: maioria dos administradores estiver presente ou devidamente representada, contando que um dos administradores seja o Presidente do Conselho
- Texto do artigo, página 6: dos votos emitidos pelos administradores
- Texto do artigo, página 6: direito a um voto nas respectivas reuniões. Em caso de empate, o Presidente do Conselho
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se pela assinatura: a) Do Presidente do Conselho de Admi-
- Texto do artigo, página 6: corrente;
- Texto do artigo, página 7: b)Conjunta do Presidente do Conselho de delegado para qualquer acto que de meticais;
- Número ou marcador, página 7: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da
- Número ou marcador, página 7: d) No caso dos processos judiciais, por
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 7: será exercida por um Conselho Fiscal ou por de contas ou sociedade de contabilidade da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, será
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Número ou marcador, página 7: a) Assistir às reuniões do Conselho de Geral sempre que lhes tenha sido solicitado; b)
- Texto do artigo, página 7: Geral para qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Do exercício social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 7: encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 7: sendo os liquidatários os administradores em
- Texto do artigo, página 7: salvo se a Assembleia Geral decidir de outro modo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração dos membros de órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: os membros da Mesa da Assembleia Geral e
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 7: Dois) Tais membros consideram-se empos-
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 7: orientadoras para a sociedade desde que a sua
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 7: moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Os membros dos cargos societários da
- Texto do artigo, página 7: bleia Geral.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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