Charviss Venture Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Charviss Venture Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Charviss Venture Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101596702, a sociedade Charviss Venture Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 8 Venture Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine.
Texto do artigo · p. 8 social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do objecto social e capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria compra de empresas;
Número ou marcador · p. 8 b) outros previstos em leis especiais;
Número ou marcador · p. 8 c) capital de sociedades, promovendo
Texto do artigo · p. 8 o lançamento de novas empresas outras.
Texto do artigo · p. 8 a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 8 e corresponde a uma única quota detida em
Texto do artigo · p. 8 José, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100901679S, emitido a 11 de Outubro
Texto do artigo · p. 8 Maputo, válido até 11 de Outubro de 2022. Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 8 único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 tares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os
Texto do artigo · p. 8 do mercado, e sujeito ao parecer de um
Texto do artigo · p. 8 de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Texto do artigo · p. 8 sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei
Texto do artigo · p. 8 tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos
Texto do artigo · p. 8 objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 8 sócio único. Cinco) O administrador ou gerente será
Texto do artigo · p. 8 lidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 mente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil
Texto do artigo · p. 9 sociedade, sob pena de nulidade.
Texto do artigo · p. 9 anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço
Texto do artigo · p. 9 ser celebrado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 9 seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 9 a)
Número ou marcador · p. 9 b) sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 9 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 9 do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos
Texto do artigo · p. 9 liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 epresentantes
Texto do artigo · p. 9 continuar na sociedade no prazo de seis meses
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
Texto do artigo · p. 9 em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Charviss Venture Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101596702, a sociedade Charviss Venture Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade
  7. Texto do artigo, página 8: Venture Capital – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, avenida Vladimir Lenine.
  11. Texto do artigo, página 8: social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do objecto social e capital social
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social
  18. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria de empresas em matéria de estrutura de capital, estratégia empresarial, comercial e tecnológica, bem como consultoria compra de empresas;
  19. Número ou marcador, página 8: b) outros previstos em leis especiais;
  20. Número ou marcador, página 8: c) capital de sociedades, promovendo
  21. Texto do artigo, página 8: o lançamento de novas empresas outras.
  22. Texto do artigo, página 8: a sociedade poderá ainda exercer quais-quer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  26. Texto do artigo, página 8: e corresponde a uma única quota detida em
  27. Texto do artigo, página 8: José, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100901679S, emitido a 11 de Outubro
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, válido até 11 de Outubro de 2022. Dois) O capital social da sociedade poderá
  29. Texto do artigo, página 8: único.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 8: tares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os
  33. Texto do artigo, página 8: do mercado, e sujeito ao parecer de um
  34. Texto do artigo, página 8: de determinado acordo de suprimentos.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  38. Texto do artigo, página 8: sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
  41. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei
  42. Texto do artigo, página 8: tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos
  48. Texto do artigo, página 8: objecto social da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 8: do sócio único ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
  51. Texto do artigo, página 8: sócio único. Cinco) O administrador ou gerente será
  52. Texto do artigo, página 8: lidade de ser reeleito.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 9: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 9: mente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil
  56. Texto do artigo, página 9: sociedade, sob pena de nulidade.
  57. Texto do artigo, página 9: anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço
  58. Texto do artigo, página 9: ser celebrado.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de lucros)
  61. Texto do artigo, página 9: seguinte ordem de prioridades:
  62. Texto do artigo, página 9: a)
  63. Número ou marcador, página 9: b) sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  64. Número ou marcador, página 9: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  65. Número ou marcador, página 9: d) Dividendos ao sócio.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 9: trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  69. Texto do artigo, página 9: do ano seguinte a que respeitam.
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos
  74. Texto do artigo, página 9: liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  77. Texto do artigo, página 9: epresentantes
  78. Texto do artigo, página 9: continuar na sociedade no prazo de seis meses
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 9: nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no
  82. Texto do artigo, página 9: em Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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