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Texto do artigo · p. 8 Associação da Comunidade de Tsolombane
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e um, a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e três traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituído entre: Dinis Matsolo, Elma Tembe, Raúl Joaquim Ubisse, Filipe Samuel Tembe, Guilherme Rodrigues Sender Nhangombe, Siene Rodrigues Nhangumbe, José Luís Manjate, Lize Jossefa Munguambe, Euríco Zacarias Jeque, e Richete Cumbula, uma associação denominada, Associação da Comunidade de Tsolombane tem sede em Tslombane, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, durações e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto é da associação denominada Associação da Comunidade de Tsolombane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação da Comunidade de Tsolombane é de âmbito distrital, tem uma sede em Tslombane, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo estabelecer e/ou abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A existência de Associação da Comunidade de Tsolombane é por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 8 a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II De membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceitado de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e após a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado e apresentada à direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação da Comunidade de Tsolombane e na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação do Povoado de Tsolombane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 9 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter o cartão de membro da associação, advogar a favor dos objectivos da associação com organismos nacionais e internacionais, na organização de apoios e definição de áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 d) Receber da direcção informação periódica sobre as actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 9 e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Colaborar na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Texto do artigo · p. 9 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 9 g) Informar a direcção sobre as anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos da Associação da Comunidade de Tsolombane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação da Comunidade de Tsolombane e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um
Texto do artigo · p. 9 presidente e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam à direcção ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao presidente da Mesa convocar e presidir à Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Competem à Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, vice-secretário-geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 9 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 10 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 10 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 10 i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à apreciação;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar à Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Filiação)
Texto do artigo · p. 10 A Associação da Comunidade de Tsolombane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV De fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Os fundos da Associação da Comunidade de Tsolombane poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 10 a) Quotas e joias dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Saída dos membros voluntários)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução, aprovação do regulamento interno e omissões
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 10 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omisso.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação da Comunidade de Tsolombane
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta de Maio de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e um, a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e três traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ivo Alfredo Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituído entre: Dinis Matsolo, Elma Tembe, Raúl Joaquim Ubisse, Filipe Samuel Tembe, Guilherme Rodrigues Sender Nhangombe, Siene Rodrigues Nhangumbe, José Luís Manjate, Lize Jossefa Munguambe, Euríco Zacarias Jeque, e Richete Cumbula, uma associação denominada, Associação da Comunidade de Tsolombane tem sede em Tslombane, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, durações e objectivos
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto é da associação denominada Associação da Comunidade de Tsolombane.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 8: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: (Âmbito e sede)
  12. Texto do artigo, página 8: A Associação da Comunidade de Tsolombane é de âmbito distrital, tem uma sede em Tslombane, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuíne, província de Maputo, podendo estabelecer e/ou abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 8: A existência de Associação da Comunidade de Tsolombane é por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 8: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
  24. Número ou marcador, página 8: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 8: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
  26. Número ou marcador, página 8: h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II De membros
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos ou pessoas colectivas.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) São membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceitado de livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  39. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e após a Assembleia Constitutiva.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado e apresentada à direcção.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação da Comunidade de Tsolombane e na prossecução dos seus objectivos.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação do Povoado de Tsolombane.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  53. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de políticas e estratégias;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Ter o cartão de membro da associação, advogar a favor dos objectivos da associação com organismos nacionais e internacionais, na organização de apoios e definição de áreas de cooperação;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Receber da direcção informação periódica sobre as actividades desenvolvidas;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  65. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  66. Texto do artigo, página 9: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  70. Número ou marcador, página 9: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  71. Número ou marcador, página 9: g) Informar a direcção sobre as anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  72. Número ou marcador, página 9: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  76. Texto do artigo, página 9: Os órgãos da Associação da Comunidade de Tsolombane são os seguintes:
  77. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  79. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 9: (Duração e limitação dos mandatos)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação da Comunidade de Tsolombane e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um
  88. Texto do artigo, página 9: presidente e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam à direcção ou ao Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao presidente da Mesa convocar e presidir à Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada por dois terços dos respectivos membros.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
  96. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  99. Texto do artigo, página 9: Competem à Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  103. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, vice-secretário-geral e um vogal.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  106. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  107. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  109. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  110. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  111. Texto do artigo, página 9: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  114. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
  115. Número ou marcador, página 10: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  116. Número ou marcador, página 10: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  117. Número ou marcador, página 10: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  118. Número ou marcador, página 10: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  119. Número ou marcador, página 10: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  121. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 10: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  124. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  125. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalização da associação, designadamente:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à apreciação;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar à Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Filiação)
  132. Texto do artigo, página 10: A Associação da Comunidade de Tsolombane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De fundos
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  135. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  136. Texto do artigo, página 10: Os fundos da Associação da Comunidade de Tsolombane poderão ser produto de:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Quotas e joias dos membros;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  141. Texto do artigo, página 10: (Saída dos membros voluntários)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução, aprovação do regulamento interno e omissões
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  147. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  148. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  149. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  150. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  151. Número ou marcador, página 10: c) Fusão da outra associação;
  152. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  154. Texto do artigo, página 10: (Aprovação do regulamento interno)
  155. Texto do artigo, página 10: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE NOVE
  157. Texto do artigo, página 10: (Vigência e omissões)
  158. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omisso.
  159. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
  160. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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