Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus

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Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus

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Texto do artigo · p. 10 Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua sede está no bairro Laulane, quarteirão 33, casa n.º 1231, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar uma fonte de rendimento para desempregados, mães solteiras, viúvas e órfãos maiores de 18 anos na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Melhorar a vida da comunidade e a dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Melhorar a dieta alimentar da comunidade e a dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar galinhas poedeiras para obtenção de ovos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecer os ovos à comunidade para os vender, garantir a sobrevivência da associação e dotá-la de autonomia financeira;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da associação todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Possuir o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação; c)Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
Número ou marcador · p. 11 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais; b)Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 11 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) O membro perde a qualidade quando:
Número ou marcador · p. 11 a) Se retira voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção; b)Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação em todos os fora;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Os fundos da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 11 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 11 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Casos de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Julho de 2022.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus
  2. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua sede está no bairro Laulane, quarteirão 33, casa n.º 1231, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  8. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  9. Número ou marcador, página 10: a) Criar uma fonte de rendimento para desempregados, mães solteiras, viúvas e órfãos maiores de 18 anos na comunidade;
  10. Número ou marcador, página 10: b) Melhorar a vida da comunidade e a dos membros da associação;
  11. Número ou marcador, página 10: c) Melhorar a dieta alimentar da comunidade e a dos membros da associação;
  12. Número ou marcador, página 10: d) Criar galinhas poedeiras para obtenção de ovos;
  13. Número ou marcador, página 10: e) Fornecer os ovos à comunidade para os vender, garantir a sobrevivência da associação e dotá-la de autonomia financeira;
  14. Número ou marcador, página 10: f) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;
  15. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) São categorias de membros:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direcção;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  26. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Possuir o cartão do membro;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação; c)Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
  29. Número ou marcador, página 11: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  32. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  33. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais; b)Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) O membro perde a qualidade quando:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Se retira voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção; b)Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Por expulsão.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais:
  47. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  49. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
  54. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  55. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral:
  56. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  57. Número ou marcador, página 11: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 11: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  61. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  63. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
  65. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  69. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação em todos os fora;
  70. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  71. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  72. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 11: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 11: f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  77. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
  79. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
  80. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  83. Texto do artigo, página 11: Os fundos da associação compreendem:
  84. Número ou marcador, página 11: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  85. Número ou marcador, página 11: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
  87. Número ou marcador, página 11: d) As liberalidades aceites pela associação;
  88. Número ou marcador, página 11: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
  89. Número ou marcador, página 11: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 11: Casos de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 11: Maputo, Julho de 2022.
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