Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus
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Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus
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- Texto do artigo, página 10: Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua sede está no bairro Laulane, quarteirão 33, casa n.º 1231, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Criar uma fonte de rendimento para desempregados, mães solteiras, viúvas e órfãos maiores de 18 anos na comunidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Melhorar a vida da comunidade e a dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Melhorar a dieta alimentar da comunidade e a dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Criar galinhas poedeiras para obtenção de ovos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fornecer os ovos à comunidade para os vender, garantir a sobrevivência da associação e dotá-la de autonomia financeira;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Possuir o cartão do membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação; c)Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
- Número ou marcador, página 11: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais; b)Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 11: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) O membro perde a qualidade quando:
- Número ou marcador, página 11: a) Se retira voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção; b)Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Por expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 11: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação em todos os fora;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Os fundos da associação compreendem:
- Número ou marcador, página 11: a) A jóia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) As liberalidades aceites pela associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
- Número ou marcador, página 11: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Casos de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, Julho de 2022.
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