Associação Moçambicana de Ilusionismo
Texto extraído + documento associado
Associação Moçambicana de Ilusionismo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Associação Moçambicana de Ilusionismo
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Ilusionismo, adiante designa por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação é de âmbito nacional e, por deliberação da Assembleia Geral, pode criar delegações e outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, Rua do Metical, n.º 74, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover, divulgar e realizar actividades de carácter cultural atinentes ao ilusionismo;
- Número ou marcador, página 12: b) Realizar intercâmbio cultural com outros organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover estudos e projectos no âmbito do ilusionismo;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover e realizar actividades culturais com artistas nacionais e estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para projecção de novos artistas no âmbito do ilusionismo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatutos que aceitam e se comprometem a executar o programa e estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 12: A associação integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membro fundador - é toda a pessoa que contribuiu na criação da associação e no seu reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 12: b) Membro efectivo - é toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação e declara aceitar os estatutos e regulamento, exprimindo o desejo de fazer parte da associação, e que seja aceite pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Membro benemérito - é toda a pessoa singular ou colectiva que contribui
- Texto do artigo, página 12: de forma económica substancial para a prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 12: d) Membro honorário - é toda a pessoa singular ou colectiva que pela sua acção e prestígio tenha contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 12: a) Os que praticarem actos contrários ou lesivos à associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Os que estando obrigados, deixam de pagar as quotas por um período igual ou superior a três meses consecutivos por motivos injustificados, e não as liquidem no prazo que lhes for fixado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Os que voluntariamente declararem por escrito não querer pertencer à associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Frequentar a sede ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 12: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiças;
- Número ou marcador, página 12: d) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da associação excepto os membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 12: g) Votar e emitir pareceres sobre as deliberações dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 12: h) Ter acesso aos livros de escrituração e demais documentos referentes ao exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar nas assembleias gerais e extraordinárias e nas reuniões para que for convocado; e
- Número ou marcador, página 12: f) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Associação Moçambicana de Ilusionismo:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 12: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que requerida por, pelo menos, três quartos dos membros, convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros beneméritos e os honorários assistem às sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral deve ser convocada com antecedência mínima de quinze
- Texto do artigo, página 13: dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos sociais, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 13: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 13: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 13: k) Fixar remunerações, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; l)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 13: m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
- Número ou marcador, página 13: n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão corrente e administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos de direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é constituído por três membros sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo eleitos em Assembleia Geral por mandato de três anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Administrar, gerir e decidir todos os objectos que os presentes estatutos ou a lei aplicável os reserva para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício findo e o bem como o plano de actividades e orçamento respectivo para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor à Assembleia Geral a demissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deva participar, quando que por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se porém a uma confirmação;
- Número ou marcador, página 13: h) Adquirir, arrendar, alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros honorários, e atribuir a qualidade de membro benemérito; e
- Número ou marcador, página 13: j) Praticar todos os demais actos que não firam os estatutos e decidir sobre todos os assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria constituída por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que o achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só delibera quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir a reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue necessário ou à solicitação da direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 13: d) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas, de exercício programa de actividade e orçamento; e
- Número ou marcador, página 13: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: O património social da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos
- Texto do artigo, página 14: legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam doados ou adquiridos para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Fundos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos da associação têm a seguinte proveniência:
- Número ou marcador, página 14: a) Do pagamento das jóias e quotas mensais, por parte dos membros e fundadores da associação; e
- Número ou marcador, página 14: b) De doações, donativos, legados, heranças, subsídios, subvenções ou concessões de qualquer outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso neste estatuto aplica-se a legislação vigente em Moçambique reguladora das referidas matérias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia
- Texto do artigo, página 14: Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dá ao património da associação o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.