Associação para o Desenvolvimento da Comunidade - HIXIKANWE

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Associação para o Desenvolvimento da Comunidade - HIXIKANWE

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Texto do artigo · p. 14 Associação para o Desenvolvimento da Comunidade - HIXIKANWE
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 14 Comunidade - HIXIKANWE, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua sede está no Bairro das Mahotas, quarteirão 16, casa n.o 11, distrito Ka Mavota – Moçambique, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Realizar actividades para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver actividades de criação e venda de galinhas;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolver actividades de criação de poedeiras e venda de ovos;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar encontros, debates, conferências e congressos destinados à reflexão sobre o contributo dos megaprojectos e a indústria extractiva do desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 14 f) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género; g)Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Desenvolver acções para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis (COVs) tornando-as auto-sustentáveis;
Número ou marcador · p. 14 i) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros da HIXIKANWE todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Possuir o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
Número ou marcador · p. 14 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 14 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) O membro perde a qualidade quando:
Texto do artigo · p. 14 a)Se retira voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 14 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da HIXIKANWE:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a associação em todos os fora;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e, extraordinariamente, sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Os fundos da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 15 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 15 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 15 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Casos de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, Março de 2022.
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  1. Texto do artigo, página 14: Associação para o Desenvolvimento da Comunidade - HIXIKANWE
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  4. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento da
  5. Texto do artigo, página 14: Comunidade - HIXIKANWE, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua sede está no Bairro das Mahotas, quarteirão 16, casa n.o 11, distrito Ka Mavota – Moçambique, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Realizar actividades para o desenvolvimento da comunidade;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver actividades de criação e venda de galinhas;
  12. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver actividades de criação de poedeiras e venda de ovos;
  13. Número ou marcador, página 14: d) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;
  14. Número ou marcador, página 14: e) Realizar encontros, debates, conferências e congressos destinados à reflexão sobre o contributo dos megaprojectos e a indústria extractiva do desenvolvimento do país;
  15. Número ou marcador, página 14: f) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género; g)Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 14: h) Desenvolver acções para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis (COVs) tornando-as auto-sustentáveis;
  17. Número ou marcador, página 14: i) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) São membros da HIXIKANWE todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) São categorias de membros:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direcção;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
  25. Número ou marcador, página 14: d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  28. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  29. Número ou marcador, página 14: a) Possuir o cartão do membro;
  30. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  31. Número ou marcador, página 14: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
  32. Número ou marcador, página 14: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros
  35. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  38. Número ou marcador, página 14: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  39. Número ou marcador, página 14: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) O membro perde a qualidade quando:
  43. Texto do artigo, página 14: a)Se retira voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Por expulsão.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da HIXIKANWE:
  52. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  54. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  68. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, três dias de antecedência.
  70. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  73. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação em todos os fora;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  77. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 15: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 15: f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e, extraordinariamente, sempre que se julgue conveniente.
  85. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  88. Texto do artigo, página 15: Os fundos da associação compreendem:
  89. Número ou marcador, página 15: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  90. Número ou marcador, página 15: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 15: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
  92. Número ou marcador, página 15: d) As liberalidades aceites pela associação;
  93. Número ou marcador, página 15: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
  94. Número ou marcador, página 15: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 15: Casos de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 15: Maputo, Março de 2022.
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