Associação para o Desenvolvimento de Canda
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Associação para o Desenvolvimento de Canda
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- Texto do artigo, página 15: Associação para o Desenvolvimento de Canda
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento de Canda (ADC).
- Número ou marcador, página 15: Dois) A ADC é constituída sob a forma de associação de direito privado e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável, na República de Moçambique, referente às associações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A ADC é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A ADC integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela adiram, identificam-se com os seus objectivos e subscrevem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A ADC tem a sua sede no distrito de Zavala, sede em Canda, localidade do posto administrativo de Zandamela, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A ADC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades à data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A ADC tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Promover acções visando a promoção da agricultura, precuária, pesca, turismo, com vista a aumentar a produção e proditividade económicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover acções de advocacia junto ao Serviço Distrital de Educação, Educação, Juventude e Tecnologia, para assegurar o acesso da educação básica de igualdade sem qualquer tipo de discriminação, através de provisão de serviços de protecção da rapariga na educação; c)Promover acções de advocacia junto ao Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social, para assegurar os direitos e acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutivos integrados de qualidade para adolescentes e jovens, através de acesso de informações sobre planeamento familiar e prevenção de HIV e ITS;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover acções com vista à conservação e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover acções com vista à defesa de iniciativas locais de investigação e divulgação de conhecimentos de práticas indígenas úteis à comunidade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão do membro)
- Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros da ADC as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade psíquica nos termos do n.º 4, do artigo um do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção da ADC.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 16: A ADC tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores - são as pessoas singulares nacionais, que se reuniram para a criação da associação em Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros ordinários - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários - quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ADC e que sejam consideradas em Assembleia Geral como tal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 16: A qualidade de membro da ADC perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 16: d) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável; e)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde à pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 16: f) Interdição legal e estatutária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da ADC:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação para o Desenvolvimento de Canda;
- Número ou marcador, página 16: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
- Número ou marcador, página 16: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela associação;
- Número ou marcador, página 16: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
- Número ou marcador, página 16: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão sobre suspensão da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros da ADC:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar nas actividades da associação; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 16: f) Pagar com regularidade as suas quotas e outras obrigações definidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A ADC integra os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Mandato)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da ADC são eleitos por mandatos de 4 anos, não podendo ser
- Texto do artigo, página 16: reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 16: Os membros da Mesa da assembleia, dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ADC e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovar as estratégias e planos de actividades da Associação para o Desenvolvimento de Canda;
- Número ou marcador, página 16: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a associação, seus associados e colaboradores;
- Número ou marcador, página 16: e) Eleger e exonerar os membros;
- Número ou marcador, página 16: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais, plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
- Número ou marcador, página 16: h) Apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: i) Eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: j) Apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: k) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 17: l) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
- Número ou marcador, página 17: m) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da associação;
- Número ou marcador, página 17: n) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a associação;
- Número ou marcador, página 17: o) Delegar o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que venham a verificar-se no intervalo entre as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 17: p) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano. A primeira reunião deve realizar-se até Junho, para aprovar as contas e a segunda reunião deve realizar-se até Dezembro para aprovação de planos de actividades, orçamentos e programas a implementar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para apreciar e deliberar sobre qualquer assunto de interesse da colectividade, sob solicitação de, pelo menos, 1/3 dos seus membros ou por qualquer um dos orgãos sociais de direcção com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 17: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da Mesa e dois vogais, sendo que dentre estes um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de quatro anos, quando das eleições para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa, a quem compete:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
- Número ou marcador, página 17: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 17: A ADC é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de três em três meses para fazer o seguimento das actividades correntes da associação e, extraordinariamente, para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro da Conselho de Direcção por si designado.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e
- Texto do artigo, página 17: orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 17: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: i) Delegar responsabilidades específicas no secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 17: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 17: k) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado;
- Número ou marcador, página 17: l) Propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de gestão: o regulamento interno, manual de procedimentos e controlo internos e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 17: m) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ADC e é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Fincionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ADC, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Examinar a escrita e a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 18: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da ADC e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 18: e) Verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o correcto exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 18: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Património)
- Número ou marcador, página 18: Um) O património social da ADC é constituído pelo acervo de valores e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A ADC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 18: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das
- Texto do artigo, página 18: deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Advertência registada;
- Número ou marcador, página 18: b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
- Número ou marcador, página 18: d) Perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste estatuto serão estabelecidos no regulamento interno da ADC.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução, o património da ADC terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
- Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a ADC.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 18: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 18: A Associação para o Desenvolvimento da Canda (ADC) usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável, na República de Moçambique, referente às associações.
- Texto do artigo, página 18: Canda, 8 de Agosto de 2022.
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