Associação para o Desenvolvimento de Canda

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Texto do artigo · p. 15 Associação para o Desenvolvimento de Canda
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento de Canda (ADC).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A ADC é constituída sob a forma de associação de direito privado e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável, na República de Moçambique, referente às associações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A ADC é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A ADC integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela adiram, identificam-se com os seus objectivos e subscrevem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A ADC tem a sua sede no distrito de Zavala, sede em Canda, localidade do posto administrativo de Zandamela, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A ADC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades à data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A ADC tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover acções visando a promoção da agricultura, precuária, pesca, turismo, com vista a aumentar a produção e proditividade económicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover acções de advocacia junto ao Serviço Distrital de Educação, Educação, Juventude e Tecnologia, para assegurar o acesso da educação básica de igualdade sem qualquer tipo de discriminação, através de provisão de serviços de protecção da rapariga na educação; c)Promover acções de advocacia junto ao Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social, para assegurar os direitos e acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutivos integrados de qualidade para adolescentes e jovens, através de acesso de informações sobre planeamento familiar e prevenção de HIV e ITS;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover acções com vista à conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover acções com vista à defesa de iniciativas locais de investigação e divulgação de conhecimentos de práticas indígenas úteis à comunidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão do membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser membros da ADC as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade psíquica nos termos do n.º 4, do artigo um do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção da ADC.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 16 A ADC tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores - são as pessoas singulares nacionais, que se reuniram para a criação da associação em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros ordinários - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários - quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ADC e que sejam consideradas em Assembleia Geral como tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 A qualidade de membro da ADC perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 16 d) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável; e)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde à pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 16 f) Interdição legal e estatutária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros da ADC:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação para o Desenvolvimento de Canda;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 16 d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 16 f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão sobre suspensão da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros da ADC:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuir para o avanço e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar nas actividades da associação; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 16 f) Pagar com regularidade as suas quotas e outras obrigações definidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A ADC integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da ADC são eleitos por mandatos de 4 anos, não podendo ser
Texto do artigo · p. 16 reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da Mesa da assembleia, dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ADC e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar as estratégias e planos de actividades da Associação para o Desenvolvimento de Canda;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a associação, seus associados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 16 e) Eleger e exonerar os membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais, plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 16 h) Apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 i) Eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 j) Apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 k) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 17 l) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
Número ou marcador · p. 17 m) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da associação;
Número ou marcador · p. 17 n) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a associação;
Número ou marcador · p. 17 o) Delegar o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que venham a verificar-se no intervalo entre as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 p) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano. A primeira reunião deve realizar-se até Junho, para aprovar as contas e a segunda reunião deve realizar-se até Dezembro para aprovação de planos de actividades, orçamentos e programas a implementar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para apreciar e deliberar sobre qualquer assunto de interesse da colectividade, sob solicitação de, pelo menos, 1/3 dos seus membros ou por qualquer um dos orgãos sociais de direcção com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da Mesa e dois vogais, sendo que dentre estes um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de quatro anos, quando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa, a quem compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 17 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 A ADC é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de três em três meses para fazer o seguimento das actividades correntes da associação e, extraordinariamente, para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro da Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e
Texto do artigo · p. 17 orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 17 g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) Delegar responsabilidades específicas no secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 17 j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 k) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado;
Número ou marcador · p. 17 l) Propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de gestão: o regulamento interno, manual de procedimentos e controlo internos e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 17 m) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ADC e é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Fincionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ADC, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar a escrita e a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 18 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da ADC e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o correcto exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Número ou marcador · p. 18 Um) O património social da ADC é constituído pelo acervo de valores e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A ADC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das
Texto do artigo · p. 18 deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 18 b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 18 d) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste estatuto serão estabelecidos no regulamento interno da ADC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução, o património da ADC terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 18 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a ADC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 18 A Associação para o Desenvolvimento da Canda (ADC) usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável, na República de Moçambique, referente às associações.
Texto do artigo · p. 18 Canda, 8 de Agosto de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação para o Desenvolvimento de Canda
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento de Canda (ADC).
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A ADC é constituída sob a forma de associação de direito privado e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável, na República de Moçambique, referente às associações.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A ADC é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 15: Quatro) A ADC integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela adiram, identificam-se com os seus objectivos e subscrevem o presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A ADC tem a sua sede no distrito de Zavala, sede em Canda, localidade do posto administrativo de Zandamela, província de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A ADC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades à data do seu reconhecimento jurídico.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 15: A ADC tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Promover acções visando a promoção da agricultura, precuária, pesca, turismo, com vista a aumentar a produção e proditividade económicas;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Promover acções de advocacia junto ao Serviço Distrital de Educação, Educação, Juventude e Tecnologia, para assegurar o acesso da educação básica de igualdade sem qualquer tipo de discriminação, através de provisão de serviços de protecção da rapariga na educação; c)Promover acções de advocacia junto ao Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social, para assegurar os direitos e acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutivos integrados de qualidade para adolescentes e jovens, através de acesso de informações sobre planeamento familiar e prevenção de HIV e ITS;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Promover acções com vista à conservação e preservação do meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Promover acções com vista à defesa de iniciativas locais de investigação e divulgação de conhecimentos de práticas indígenas úteis à comunidade.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Admissão do membro)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros da ADC as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade psíquica nos termos do n.º 4, do artigo um do presente estatuto.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção da ADC.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
  27. Texto do artigo, página 16: A ADC tem as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores - são as pessoas singulares nacionais, que se reuniram para a criação da associação em Assembleia Constituinte;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Membros ordinários - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários - quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ADC e que sejam consideradas em Assembleia Geral como tal.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
  33. Texto do artigo, página 16: A qualidade de membro da ADC perde-se pelos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 16: a) Renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
  35. Número ou marcador, página 16: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  36. Número ou marcador, página 16: d) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável; e)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde à pena de prisão maior;
  37. Número ou marcador, página 16: f) Interdição legal e estatutária.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da ADC:
  41. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 16: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação para o Desenvolvimento de Canda;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
  44. Número ou marcador, página 16: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela associação;
  45. Número ou marcador, página 16: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  46. Número ou marcador, página 16: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão sobre suspensão da qualidade de membro.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros da ADC:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da associação;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Participar nas actividades da associação; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  53. Número ou marcador, página 16: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
  54. Número ou marcador, página 16: f) Pagar com regularidade as suas quotas e outras obrigações definidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 16: A ADC integra os seguintes órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
  61. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 16: (Mandato)
  64. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da ADC são eleitos por mandatos de 4 anos, não podendo ser
  65. Texto do artigo, página 16: reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidades)
  69. Texto do artigo, página 16: Os membros da Mesa da assembleia, dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  70. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  73. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ADC e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar as estratégias e planos de actividades da Associação para o Desenvolvimento de Canda;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 16: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização das actividades da associação;
  80. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a associação, seus associados e colaboradores;
  81. Número ou marcador, página 16: e) Eleger e exonerar os membros;
  82. Número ou marcador, página 16: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais, plurianuais e balanços financeiros;
  83. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
  84. Número ou marcador, página 16: h) Apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 16: i) Eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 16: j) Apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 16: k) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  88. Número ou marcador, página 17: l) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
  89. Número ou marcador, página 17: m) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da associação;
  90. Número ou marcador, página 17: n) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a associação;
  91. Número ou marcador, página 17: o) Delegar o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que venham a verificar-se no intervalo entre as assembleias gerais;
  92. Número ou marcador, página 17: p) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na associação.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano. A primeira reunião deve realizar-se até Junho, para aprovar as contas e a segunda reunião deve realizar-se até Dezembro para aprovação de planos de actividades, orçamentos e programas a implementar.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para apreciar e deliberar sobre qualquer assunto de interesse da colectividade, sob solicitação de, pelo menos, 1/3 dos seus membros ou por qualquer um dos orgãos sociais de direcção com pelo menos vinte dias de antecedência.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 17: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da Mesa e dois vogais, sendo que dentre estes um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de quatro anos, quando das eleições para os órgãos sociais.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  107. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa, a quem compete:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  112. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  114. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  115. Texto do artigo, página 17: A ADC é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  117. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de três em três meses para fazer o seguimento das actividades correntes da associação e, extraordinariamente, para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro da Conselho de Direcção por si designado.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  126. Número ou marcador, página 17: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
  127. Número ou marcador, página 17: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
  128. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e
  129. Texto do artigo, página 17: orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 17: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  131. Número ou marcador, página 17: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 17: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 17: i) Delegar responsabilidades específicas no secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  134. Número ou marcador, página 17: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele;
  135. Número ou marcador, página 17: k) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado;
  136. Número ou marcador, página 17: l) Propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de gestão: o regulamento interno, manual de procedimentos e controlo internos e outros dispositivos legais;
  137. Número ou marcador, página 17: m) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  138. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho Fiscal)
  141. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ADC e é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 17: (Fincionamento do Conselho Fiscal)
  144. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  146. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ADC, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  148. Número ou marcador, página 17: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  149. Número ou marcador, página 18: b) Examinar a escrita e a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  150. Número ou marcador, página 18: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da ADC e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  151. Número ou marcador, página 18: e) Verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o correcto exercício das suas funções;
  152. Número ou marcador, página 18: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 18: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
  154. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do património e fundos
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  156. Texto do artigo, página 18: (Património)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) O património social da ADC é constituído pelo acervo de valores e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  158. Número ou marcador, página 18: Dois) A ADC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  160. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem fundos da associação:
  162. Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas dos membros;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  164. Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  168. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das
  170. Texto do artigo, página 18: deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Advertência registada;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
  173. Número ou marcador, página 18: d) Perda da qualidade de membro.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste estatuto serão estabelecidos no regulamento interno da ADC.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  176. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros ou por decisão judicial.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução, o património da ADC terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  179. Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a ADC.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  181. Texto do artigo, página 18: (Símbolos)
  182. Texto do artigo, página 18: A Associação para o Desenvolvimento da Canda (ADC) usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  184. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável, na República de Moçambique, referente às associações.
  186. Texto do artigo, página 18: Canda, 8 de Agosto de 2022.
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