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Texto do artigo · p. 19 Atelier Artes Contemporâneas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Atelier Artes Contemporâneas, Limitada, matriculada sob NUEL 101785726, entre Melquisedeque Mário Jone Tenesse e Guilhermina António Jordão Tenesse, e declararam as partes nos termos do n.º 1, do artigo nove, do Código Comercial, celebrando o presente contrato mediante as cláusulas e condições que passam a reger a presente sociedade:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier Artes Contemporâneas, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participação social em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens,
Texto do artigo · p. 20 é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Melquisedeque Mário Jone Tenesse, 75% do capital social, equivalente a 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 20 b) Guilhermina António Jordão Tenesse, 25% do capital social, equivalente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Melquisedeque Mário Jone Tenesse.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Tudo o caso omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Atelier Artes Contemporâneas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Atelier Artes Contemporâneas, Limitada, matriculada sob NUEL 101785726, entre Melquisedeque Mário Jone Tenesse e Guilhermina António Jordão Tenesse, e declararam as partes nos termos do n.º 1, do artigo nove, do Código Comercial, celebrando o presente contrato mediante as cláusulas e condições que passam a reger a presente sociedade:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier Artes Contemporâneas, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Obras públicas e construção civil;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e fiscalização;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participação social em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens,
  18. Texto do artigo, página 20: é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Melquisedeque Mário Jone Tenesse, 75% do capital social, equivalente a 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais); e
  20. Número ou marcador, página 20: b) Guilhermina António Jordão Tenesse, 25% do capital social, equivalente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais).
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Melquisedeque Mário Jone Tenesse.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, com poderes bastantes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Omissões
  29. Texto do artigo, página 20: Tudo o caso omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2022. — A Conservadora,
  31. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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