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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Atelier Artes Contemporâneas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Atelier Artes Contemporâneas, Limitada, matriculada sob NUEL 101785726, entre Melquisedeque Mário Jone Tenesse e Guilhermina António Jordão Tenesse, e declararam as partes nos termos do n.º 1, do artigo nove, do Código Comercial, celebrando o presente contrato mediante as cláusulas e condições que passam a reger a presente sociedade:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier Artes Contemporâneas, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) Obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e fiscalização;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participação social em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens,
- Texto do artigo, página 20: é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Melquisedeque Mário Jone Tenesse, 75% do capital social, equivalente a 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais); e
- Número ou marcador, página 20: b) Guilhermina António Jordão Tenesse, 25% do capital social, equivalente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Melquisedeque Mário Jone Tenesse.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Tudo o caso omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2022. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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