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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101697142, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 20: Carlos Ismael Cardoso Sucá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constitui um sociedade por quota unipessoal,
- Texto do artigo, página 20: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, recinto portuário, Cais, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ao conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Ismael Cardoso Sucá.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Ismael Cardoso Sucá, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações será considerada válida quando subscrita pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme Beira, 18 de Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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