Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 8 de Agosto de 2022, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101808165, denominada Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Bonifácio Mahache, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Constituição)
- Texto do artigo, página 20: É constituída a Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BLS, que se regerá pela lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahate, terreno 308, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Transporte de mercadorias, bens e pessoas; e
- Número ou marcador, página 21: d) Logística.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota de cem por cento igual valor nominal, representado por cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Bonifácio Mahache, natural de Manica, residente no bairro de Mahate, cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100109365A, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 4 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2030.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será exercida pelo senhor Bonifácio Mahache, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem juridical interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 21: O administrador poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes nas pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue
- Texto do artigo, página 21: a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualque empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Bonifácio Mahache, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem juridical interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 21: O administrador poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes nas pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualque empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.