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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Bottle Store Mini-Preço, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827291, uma entidade denominada Bottle Store Mini-Preço, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Cândido Paulo Sabino, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100639721A, emitido
- Texto do artigo, página 21: a 2 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100800934, residente em Maputo, no bairro Hulene B, quarteirão 4, casa n.º 46; e
- Texto do artigo, página 21: Katya Vilela Pinto, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101021904S, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101796280, residente em Maputo, no bairro Maxaquene B, rua 3.452, quarteirão 68, casa n.º 69.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Bottle Store Mini-Preço, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 798, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de logística, armazenamento, distribuição e venda de bebidas, tabaco, produtos alimentares e similares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido Paulo Sabino; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Katya Vilela Pinto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por um sócio gerente indicado em assembleia geral pelos sócios, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da constituição da sociedade é nomeado o seguinte sócio-gerente: o sr. Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido a 19 de Abril de 2014 e válido até 19 de Abril de 2024.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
- Texto do artigo, página 22: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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