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- Texto do artigo, página 22: Centro Médico Lúcia, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro Médico Lúcia, Limitada, matriculada sob NUEL 101815382, entre Manuel Napua, Eduardo Bernardo Martins Matediana, Francisco Siedade Mbofama, Quito Alexandre Mussa, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do presente estatuto e sob a denominação Centro Médico Lúcia, Limitada, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Inhamízua - Mobeira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Promoção de saúde, nos bairros residenciais, locais de trabalho e na comunidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Promoção de saúde pública; c)Assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultas médicas para crianças, adultos e saúde da mulher;
- Número ou marcador, página 22: e) Laboratório – exames médicos gerais e ocupacionais;
- Número ou marcador, página 22: f) Farmácia;
- Número ou marcador, página 22: g) Saúde ocupacional para controlo médico;
- Número ou marcador, página 22: h) Medicina preventiva e assistencial;
- Número ou marcador, página 22: i) Atendimento domiciliar;
- Número ou marcador, página 22: j) Ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 22: k) Pesquisa;
- Número ou marcador, página 22: l) Importação e venda de medicamentos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Napua;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Bernardo Martins Matediana;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Siedade Mbofama; e
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 23: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Quito Alexandre Mussa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais sócios, a ser nomeado em assembleia geral, cuja/s assinatura/s obriga/m validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora e Superior, Ilegível.
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